INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 06 de Maio de 2024


Processo No. 23292.008117/2022-89
Assunto: PREGÃO Nº.: 11002/2022 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DE SINALIZAÇÃO E CRACHÁS PARA O IFSC

DESPACHO FAVORÁVEL


Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo
menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da
Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
(...)
 
§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
 
Considerando que a Orientação Normativa AGU Nº 52, de 25 de Abril De 2014 (publicada no DOU
I 2/5/2014, p.2-3), leciona:
"As despesas ordinárias e rotineiras da Administração, já previstas no Orçamento e destinadas à
manutenção das ações governamentais preexistentes, dispensam as exigências previstas nos
Incisos I e II Do Art. 16 Da Lei Complementar Nº 101, de 2000".
 
Assim temos que o solicitado no "Item 49" do Parecer Jurídico nº (PARECER n. 000135/2022/PF/IFSC/PGF/AGU), não se aplica a um SRP
pois não estamos tratando de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa pala além da já prevista na LOA, e sim Registrando Preços para uma
eventual futura contratação.






(Autenticado digitalmente em 06/07/2022 16:10)
JULIANA VIEIRA DE LIMA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS (11.01.02.01.07)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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