INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 06 de Maio de 2024


Processo No. 23292.038519/2022-49
Assunto: PREGÃO Nº.: 22001/2022 REGISTRO DE PREÇOS (SRP) PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EVENTOS DO IFSC

DESPACHO


SOLICITAÇÃO DE PARECER JURÍDICO

Encaminhamos à PROAD para ciência e autorização, o processo 23292.038519/2022-49– PREGÃO Nº.: 22001/2022 REGISTRO DE PREÇOS (SRP) PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EVENTOS DO IFSC.


PARECER TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Foi feita a juntada do processo em um arquivo: (PE 22001/2022 - Fase Interna - Pg 1 à 1945), que será objeto de análise jurídica. Tipo de Documento JUNTADA. 

Destacamos que foi feita uma justificativa para o agrupamento dos itens na página 1437. Também destacamos o Art. 7º do DECRETO 7.892/2013, que leciona:

A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.(…)

§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

Considerando que a Orientação Normativa AGU Nº 52, de 25 de Abril de 2014 (publicada no DOU I 2/5/2014,p.2-3), indica:

“As despesas ordinárias e rotineiras da Administração, já previstas no Orçamento e destinadas à manutenção das ações governamentais preexistentes, dispensam as exigências previstas nos Incisos I e II Do Art. 16 Da Lei Complementar Nº 101, de 2000”.

Assim temos que a indicação de dotação orçamentária não se aplica a um SRP, pois não estamos tratando de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa para além da já prevista na LOA, e sim Registrando Preços para uma eventual futura contratação de itens necessários à manutenção do funcionamento do refeitório do câmpus, cujas aquisições estão parcialmente previstas no Plano Anual de Contratações e demais instrumentos de planejamento, conforme apresentado no Estudo Técnico Preliminar.

Declaramos, entretanto, a contratação viável com RESTRIÇÕES uma vez que os valores previstos no PAC de 2022  correspondem a menos de 1% (um por cento) do estimado para a contratação. E, uma vez que a ata será vigente por todo o período de 2023, é necessário contemplar esta previsão no plano de 2023.

Somos favoráveis ao prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos e as necessidades da área requisitante, DESDE que haja a previsão no PAC de 2023 e demais planejamentos institucionais.

O  estudo  preliminar  da  contratação,  bem  como  a  explícita  necessidade  desta  aquisição,  demonstra  a  importância dessa  contratação.

O processo atende aos requisitos quanto à forma.

Solicitamos que, na sequência, o processo seja encaminhado à PGF para parecer jurídico.







(Autenticado digitalmente em 17/11/2022 09:55)
THIEGO RIPPEL PINHEIRO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS (11.01.02.01.07)
CHEFE DE DEPARTAMENTO


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