Processo No. 23292.036213/2023-31 | |
Assunto: PREGÃO Nº.: 11110/2023 AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS E UTENSÍLIOS DE COZINHA, EXCLUSIVO PARA O CÂMPUS DE ARARANGUÁ DO IFSC. | |
DESPACHO
Solicitação de Ajuste no Processo
Para o encaminhamento do procedimento licitatório à análise jurídica, o processo deverá ser instruído com os seguintes documentos: • Documento de formalização da demanda;
se tratar de fornecimento continuado o processo deve conter a minuta de contrato. Caso seja um registro de preços, deve conter a minuta da ata.
o modelo de ambas as declarações constam nas páginas finais do instrumento de padronização da AGU.
Além disso, claramente o termo de referência anexo ao edital é outro documento. O que aparece antes, é baseado na 14.133 o que aparece anexo ao edital, da 8666. A estrutura de tópicos é diversa entre os dois documentos. Há truncagem do cabeçalho e rodapé nas páginas 321 a diante. É preciso lembrar que é ilegal a utilização conjunta das duas leis, conforme segue: Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso. Há um erro no PDF, entre as pág. 341 e 347, nos quais não é possível verificar o teor do documento que deveria estar contido lá. Solicito que seja corrigido o processo, incluído no SIPAC como um PDF ÚNICO comprimido de até 104MB, para que o processo possa ser submetido ao parecer jurídico. (Autenticado digitalmente em 19/12/2023 08:15) JULIANA VIEIRA DE LIMA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES (11.01.02.01.03.03) COORDENADOR |
SIPAC | DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - (48) 3877-9000 | © UFRN | appdocker3-srv2.appdocker3-inst203/07/2024 02:23