INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA Florianópolis, 03 de Julho de 2024


Processo No. 23292.004365/2024-56
Assunto: PREGÃO Nº.: 92101/2024 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO CÂMPUS GASPAR

DESPACHO


 

DESPACHO SANEADOR REFERENTE AO PARECER TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS

 

Seguem as soluções/explicações dadas aos pontos apresentados:

 

Documento 11 do processo: Termo_de_Referencia_servicos_sem_PE 21101

 

1) O item 4.2 diz que não haverá garantia “conforme justificativa presente no ETP”, mas o ETP não aborda o tema;

 

R: Texto que foi incluído no ETP – tópico 7: descrição da solução como um todo:

Os pagamentos à empresa ocorrerão mediante ateste do fiscal de contrato, que os serviços foram prestados conforme estabelecido no Termo de referência. Tal procedimento nos indica que os riscos inerentes à contratação são baixos, o que referenda a opção por não exigir a garantia da contratação, conforme a Lei 14133.

 

2) O item 8.2 traz o tópico “aceitabilidade da proposta”, mas o mesmo não aparece no modelo da AGU.

 

R: Informa-se que foi incluído o subitem “critérios de aceitabilidade de preços” ao item 8 “FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO”, no modelo da AGU, por necessidade do Câmpus em destacar as informações ao público que participa da Licitação.

 

3) Os itens 8.3, 8.4 e 8.5 trazem não pertinente ao objeto da contratação;

 

R: Os itens 8.3, 8.4 e 8.5, texto abaixo, são pertinentes e necessários ao objeto da contratação, eindica aclareza dos atos da administração frente aos participantes da licitação.

  1. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);

  2. O licitante deverá utilizar a planilha constante no ANEXO III - PROPOSTA LICITANTE -PLANILHAS EDITAVEIS.rar para preenchimento dos valores unitários propostos.

  3. O licitante não deverá apresentar proposta de valores unitários para os itens meramente estimativos, denominados como: Fornecimento de Peças e Componentes para elevador e/ou plataforma elevatória (valor estimativo de peças para realização de manutenção corretiva). Fornecimento de componentes eletrônicos, elétricos ou mecânicos para substituição no caso de defeito. Garantia de 01 ano no mínimo para as peças e componentes.

4) O tópico “Regime de execução” não apresenta qual o regime de execução a ser utilizado na contratação;

R: Texto que foi incluído no ETP, tópico 2:

O regime de execução do contrato será de empreitada por preço unitário”.


5) O item 8.25 “não consta o texto para comprovação técnica”.

R: Não consta o texto porque não foi solicitada comprovação técnica para este Pregão.


6)O item 9.1 traz: “O custo estimado total da contratação é de R$ 24.900,00 (vinte e quatro milnovecentos reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima (1.1 CONDIÇÕES GERAIS DACONTRATAÇÃO)”, porém não há tabela de referência.

R: A tabela mencionada é a “1.1CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO”, primeira página do Termo de referência.


Documento 13 do processo: Edital_pregao PE 21101


7) Verificar e corrigir a numeração dos sub itens indicados dentro do texto nos itens 2.7, 2.8, 2.10, 2.12, 3.3, 3.13, 4.8.3, 5.13.1, 6.1, 6.5, 7.16 e 9.8.

R: Todos os itens foram corrigidos no documento “Edital”.


Documento 13.2 do processo: ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE CONTRATAÇÃO PE 21101


8) Na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO, não foi indicado o foro para dirimir os litígios que decorrerem da execução do Termo de Contrato e que não puderem ser compostos pela conciliação.

 

R:O preenchimento no Modelo de Contrato ficou:

 

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da

Seção Judiciária de Florianópolis/SC - Justiça Federal.

 






(Autenticado digitalmente em 10/04/2024 09:14)
SABRINA REBELO SCHMITT
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, MATERIAIS E FINANÇAS - GAS (11.01.18.03.03)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


<< Voltar    

SIPAC | DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - (48) 3877-9000 | © UFRN | appdocker1-srv1.appdocker1-inst103/07/2024 02:51