Processo No. 23292.006156/2024-47 | |
Assunto: PREGÃO Nº.: 21005/2024 AQUISIÇÃO DE SOFTWARES NAS DIVERSAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO. | |
DESPACHO
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS PARA PROVIDÊNCIAS APÓS REUNIÃO COM O TCU Considerando o e-mail (documento n. 38 no processo) no qual o Tribunal de Contas da União solicita uma série de esclarecimentos, os quais são respondidos nos documentos de planejamento bem como documentos complementares: 38 - E-mail TCU 39 - E-mail DTIC - solicitação de suspensão 40 - Publicação da Suspensão - DOU 41 - ETP ALTERADO 42 - Termo de Referência alterado 43 - Quadro de especificações mínimas alterado 44 - Requisições alteradas 45 - 4 emails complementares - pesquisa de preços 46 - DFD 794/2024 Considerando a reunião online ocorrida no dia 6 jun. 2024 10:30am, com participação de membros do IFSC e do TCU; Considerando que o TCU levantou na reunião 4 possíveis riscos a serem analisados pela equipe de planejamento, sendo eles:
Considerando os artigos 27 e 28 da IN 94/2022: Art. 27. Caberá à Área de Licitações conduzir as etapas da fase de Seleção do Fornecedor. Parágrafo único. Nas licitações com objeto que contemple item que conste nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, tanto na adjudicação por preço global como na adjudicação por item, é vedado à Área de Licitações aceitar preço superior ao respectivo PMC-TIC, salvo hipóteses em que se comprove a vantajosidade para a Administração, devidamente justificadas nos autos pela autoridade máxima da Área de TIC. Art. 28. Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase de Seleção do Fornecedor: I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade; II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação ou atores equivalentes previstos no Decreto nº 11.246, de 2022, na resposta aos questionamentos e às impugnações dos licitantes, na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes e na condução de eventual verificação de Amostra do Objeto. Solicitamos que a área técnica de TIC informe no processo se haverá providências sobre cada um dos quatro pontos de pauta levantados na reunião com o TCU e, se houver, quais serão as providências adotadas. Obrigada, (Autenticado digitalmente em 10/06/2024 16:02) JULIANA VIEIRA DE LIMA DEPARTAMENTO DE COMPRAS (11.01.02.01.07) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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