Processo de Compra: 23292.048801/2017-70 | Licitação: PE 150/2017 - REI | Validade da Ata: 26/02/2018 a 25/02/2019 |
Item | Material | Unidade | Marca | Valor |
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1 | DESINSETIZACAO, DESRATIZACAO, DESCUPINIZACAO, (3978001000062) | MÊS | SEM MARCA | R$ 380,00 |
DESINSETIZACAO, DESRATIZACAO, DESCUPINIZACAO Desratização interna e externa e desinsetização no prédio do Câmpus Gaspar do IFSC, com área construída de 5.494,23m² (passeios, cantina, laboratórios, auditório, prédio, calçada, estacionamento, quadra coberta, salas de aula, salas administrativas, entre outros), bem como em toda a área externa pertencente ao imóvel no total de 13.866,30m², incluindo caixas de gordura, bocas de lobo, possíveis focos no jardim e locais semelhantes. Os serviços deverão incluir o fornecimento de material, mão de obra e equipamentos. Desinsetização: Deve ser realizada através de pulverização de produtos profissionais, registrados no Ministério da Saúde. Os produtos utilizados devem ser inodoros e também não devem ser prejudiciais à saúde de humanos, possuindo o menor grau de toxicidade possível. Nos locais onde não for possível realizar a pulverização deverá aplicado gel, também inodoro e atóxico para humanos. Desratização: Deve ser realizada através da colocação de armadilhas próprias, totalmente lacradas, a serem fornecidas pela Contratada. Tais armadilhas deverão conter isca própria para esta utilização. Descupinização (madeira): com utilização de produtos químicos (cupinicidas) em máquinas de costura (aproximadamente 100 máquinas) e até 20 móveis, através de aplicação em forma de injetamento com alta pressão nos orifícios causados pelos cupins até a completa saturação dos canais. Ao encontrar canais de infestação deve ser feito perfurações para levar a calda até o núcleo da madeira para tratamento curativo em todos os elementos de madeira. Dar sequência com a pulverização para tratamento de prevenção e formação de barreira química em todas as máquinas de costura e mobiliário. Descupinização (solo): em aplicação única com utilização de produtos químicos (cupinicidas) realizar a descupinização das áreas afetadas para tratamento e prevenção de novas infestações. Garantia de serviço de 12 meses, com assistência técnica de controle de novos focos mensalmente. Obs. Atender na íntegra a legislação sanitária vigente, contemplando também as RDC's ANVISA nº 52 de 22 de outubro de 2009 e suas atualizações; RDC nº 20 de 12 de maio de 2010 (ambas revogaram a RDC 18/2000) sem prejuízo das demais legislações citadas. EMPRESA: 11.490.790/0001-57 - IMUNIZADORA BELLI LTDA - ME |
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2 | DESRATIZAÇÃO (3978001000063) | MÊS | SEM MARCA | R$ 365,00 |
Desratização interna e externa e desinsetização no prédio do Câmpus Itajai do IFSC, com área construída de 6,141m² bem como em toda a área externa pertencente ao imóvel no total de 14.800m² como passeio, cantina, fábrica, auditório, prédio, calçada, estacionamento, incluindo o fornecimento de material, mão de obra e equipamentos. Desinsetização: Deve ser realizada através de pulverização de produtos profissionais, registrados no Ministério da Saúde. Os produtos utilizados devem ser inodoros e também não devem ser prejudiciais à saúde de humanos, possuindo o menor grau de toxicidade possível. Nos locais onde não for possível realizar a pulverização deverá aplicado gel, também inodoro e atóxico para humanos. Nas caixas de gordura ,bocas de lobo e locais semelhantes deverá ser utilizado pó insolúvel. Desratização: Deve ser realizada através da colocação de armadilhas próprias, totalmente lacradas, a serem fornecidas pela Contratada. Tais armadilhas deverão conter isca própria para esta utilização. Descupinização: com utilização de produtos químicos (cupinicidas) em móveis. Ao encontrar canais de infestação deve ser feito perfurações para levar a calda até o núcleo da madeira para tratamento curativo em todos os elementos de madeira. Dar sequencia com a pulverização para tratamento de prevenção e formação de barreira química em todas os móveis comuns. Garantia de serviço de 12 meses, com assistência técnica de controle de novos focos mensalmente. Obs. Atender na íntegra a legislação sanitária vigente , contemplando também as RDC's ANVISA nº 52 de 22 de outubro de 2009 e suas atualizações; RDC nº 20 de 12 de maio de 2010 (ambas revogaram a RDC 18/2000) sem prejuízo das demais legislações citadas. EMPRESA: 11.490.790/0001-57 - IMUNIZADORA BELLI LTDA - ME |
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