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Mickhael Erik Alexander Bachmann (UNIDAVI)
Elizeu de Oliveira Santos Sobrinho (UNIDAVI)
Há quem sustente que o juiz deve ser mero intermediário entre as leis que foram exaradas no processo democrático e o elemento fático que chegou ao Poder Judiciário e pretende alcançar uma resolução adequada. Pelo menos tal é o entendimento do positivismo primevo-legalista, como chama o professor Lênio Streck, ou paleojuspositivismo, conforme Ferrajoli. O juiz seria, para os defensores de tal posicionamento, mero autômato que somente aplica as leis em sua literalidade. Tal posicionamento recebeu duras críticas dos mais diversos pensadores do Direito, por ignorar que, por vezes, o texto da lei não é suficiente para evitar que injustiças sejam cometidas. Disso se seguiu o surgimento de correntes cada vez mais flexíveis e relativizadoras da função do juiz. Hoje há aqueles que sustentam não haver nada de equivocado em um Poder Judiciário ativista, que não só permite a judicialização de questões controversas, como decide com mais argumentos políticos do que com fundamentos legais. Diante de tal cenário se percebeu um movimento contrário ao ativismo, que salienta a necessidade de um Poder Judiciário mais atento aos textos normativos democraticamente elaborados. Entretanto, um Poder Judiciário mais atento aos documentos legais e menos atuante na esfera política ativista pode ser mais facilmente substituído por sistemas inteligentes. Uma inteligência artificial bem programada é capaz de relacionar com grande índice de sucesso os fatos problemáticos trazidos ao Judiciário com os textos legais disponíveis, fornecendo inclusive maior segurança jurídica do que aquela existente com magistrados humanos ativistas. Por outro lado, ainda é mais fácil que o sistema artificial ignore dados pertinentes e de difícil identificação, como elementos subjetivos que podem maximizar ou minorar a relevância de elementos necessários para dizer o Direito. Cumpre refletir, portanto, se juízes máquinas são desejáveis ou não em um Estado Democrático de Direito. Para tanto, pretende-se analisar algumas das discussões teóricas historicamente mais relevantes para compreender se se aplicam ao tempo presente, permitindo uma compreensão mais clara das relações sociais e jurídicas de nosso tempo. Visando obter resultados mais rigorosos e um maior grau de interação com o público presente, proceder-se-á de acordo com os critérios popperianos de ciência, expondo as hipóteses centrais relacionadas ao tema e analisando os argumentos em favor e contrários a elas, averiguando qual melhor consegue lidar com as críticas e objeções. |
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