Political-Pedagogic Project

O Tecnólogo em Alimentos é o profissional com competências e habilidades para
planejar, implementar e gerenciar a área de alimentos, com aplicação da técnica e da
tecnologia, assumindo ação empreendedora, de pesquisa e inovação, com ética e
responsabilidades social e ambiental.

Indústrias de alimentos;
Laboratórios de análises de alimentos;
Instituições de pesquisas;
Empresas fornecedoras de insumos para estabelecimentos industrializadores,
processadores e comercializadores de alimentos;
Agências de vigilância sanitária;
Prestadores de serviços para empresas e indústrias de alimentos;
Responsabilidade técnica no âmbito de suas atribuições.

O perfil do Tecnólogo em Alimentos será adquirido a partir do desenvolvimento das
seguintes competências:
1.supervisão e controle na seleção e armazenamento de matéria-prima e de produtos
acabados;
2.coordenação, organização e realização do controle de qualidade e padronização no
processo de industrialização;
3.supervisão e controle dos processos de higienização dos equipamentos e instalações
industriais;  
4.análises químicas e físico-químicas, químico-biológicas, bromatológicas, toxicológicas
e sensoriais;
5.planejamento e controle das qualidades nutricional e dietética das matérias-primas e
dos produtos acabados;
6.aplicação e controle dos processos físicos, químicos, bioquímicos e microbiológicos
inerentes à tecnologia de alimentos;
7.supervisão, condução e controle de operações e processos industriais;
8.aplicação da legislação reguladora de atividades e de produtos;  
9.supervisão e controle dos tratamentos de substâncias residuais inerentes à
industrialização de alimentos;
10.pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e processos na área de
processamento de alimentos;
11.planejamento, desenvolvimento e otimização das operações industriais;
12.direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade
técnica em indústrias de alimentos;
13.elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito de suas atribuições;

A Proposta Pedagógica para o desenvolvimento da metodologia educacional das
competências apresentadas nas unidades curriculares deve prever não só a articulação
entre as bases tecnológicas como também o desenvolvimento da interdisciplinaridade
entre as unidades curriculares do curso. Assim, a comunicação e a complementaridade
entre as unidades curriculares dos módulos deverão ocorrer continuamente.
As formas como acontecerão estas comunicações dar-se-ão através de diversas
técnicas de ensino, tais como: aulas expositivo-dialogadas, atividades de laboratório,
trabalhos individuais e em grupos, debates, estudos de caso, seminários, visitas
técnicas, ambientações profissionais, palestras, leitura de artigos, estágio curricular,
trabalho de conclusão de curso, dentre outros. Além disso, também serão realizadas
reuniões pedagógicas regulares de construção, discussão e socialização dos planos das
unidades curriculares e das formas de avaliação.


Nome: Graciele Viccini Isaka E-mail: graciele.viccini@ifsc.edu.br Fone: (47)3627-4500
Nome: Cristiany Martins E-mail:cristiany.martins@ifsc.edu.br Fone: (47)3627-4500

Os critérios de avaliação do rendimento do aluno estão estabelecidos no Regulamento
da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos Superiores de Tecnologia,que abrange
o seguinte:
• Verificação de Frequência: é obrigatória a presença do discente nos ambientes em que
se desenvolve o processo ensino-aprendizagem, no mínimo, em 75% (setenta e cinco
por cento) em cada Unidade Curricular do Módulo de Ensino ou trabalho acadêmico. No
decorrer do processo serão disponibilizados mecanismos para que o aluno possa
construir gradativamente as competências, para efeito de verificação de frequência. Não
há abono de faltas, exceto o previsto em lei.
• Avaliação de Aproveitamento Acadêmico: o discente será promovido no Módulo após
ter construído todas as competências. A avaliação deve ser flexível e composta por um
leque muito amplo de oportunidades. Assim, são propostas provas formais dos tipos
objetiva, dissertativa, oral e prática. São também propostas elaborações e apresentações
de relatórios, projetos, palestras, seminários e outras dinâmicas convenientes a cada
conteúdo que se procura explorar e definidas no Plano de Ensino de cada Unidade
Curricular.
Os registros das avaliações são feitos de acordo com a nomenclatura que segue:
E – Excelente: quando o aluno ultrapassa as expectativas quanto à aquisição da
Competência.
P – Proficiente: quando o aluno supera os parâmetros mínimos requisitados para a
construção da competência .
S – Suficiente: quando o aluno atinge os parâmetros mínimos requisitados para a
construção da competência.
I – Insuficiente: quando o aluno não atinge os requisitos mínimos para a aquisição da
competência.
O registro, para fins de documentos acadêmicos, será efetivado ao final de cada módulo,
apontando a situação do aluno no que se refere à constituição de competências e
utilizando-se a seguinte nomenclatura:
A - (Apto): quando o aluno tiver obtido as competências.
NA - (Não Apto): quando o aluno não tiver obtido as competências.
O Processo Ensino Aprendizagem seguirá o Regimento Didático Pedagógico do Instituto
Federal de Santa Catarina, o qual está, neste momento, em processo de revisão.

File download
SIGAA | DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - (48) 3877-9000 | © IFSC | appdocker1-srv2.appdocker1-inst228/03/2024 18:56