Political-Pedagogic Project

Coleta, armazena e interpreta informações, dados e documentações ambientais. Elabora relatórios e estudos ambientais. Propõe medidas para a minimização dos impactos e recuperação de ambientes já degradados. Executa sistemas de gestão ambiental. Organiza programas de Educação ambiental com base no monitoramento, correção e prevenção das atividades antrópicas, conservação dos recursos naturais através de análises prevencionista. Organiza redução, reuso e reciclagem de resíduos e/ou recursos utilizados em processos. Identifica os padrões de produção e consumo de energia. Realiza levantamentos ambientais. Opera sistemas de tratamento de poluentes e resíduos sólidos. Relaciona os sistemas econômicos e suas interações com o meio ambiente. Realiza e coordena o sistema de coleta seletiva. Executa plano de ação e manejo de recursos naturais. Elabora relatório periódico das atividades e modificações dos aspectos e impactos ambientais de um processo, indicando as consequências de modificações.

Instituições de assistência técnica, pesquisa e extensão rural. Estações de tratamento de resíduos. Profissional autônomo. Empreendimento próprio. Empresas de licenciamento ambiental. Unidades de conservação ambiental. Cooperativas e associações.

Considerando o desenvolvimento do sujeito em sua totalidade, almeja-se que o egresso do curso, Técnico em Meio Ambiente, tenha condições significativas para exercer profissionalmente os conhecimentos construídos socialmente no Instituto Federal de Santa Catarina – Campus Criciúma e que, tendo o acompanhamento e articulação de profissionais graduados na área ambiental possa atuar de forma efetiva e concreta na realidade vigente.

Ao concluir seu itinerário formativo, o Técnico em Meio Ambiente estará capacitado para atuar, individualmente ou em conjunto com outros profissionais da área ambiental, nas atividades abaixo relacionadas:
a) Coleta, armazenamento e interpretação de informações, dados e documentações ambientais.
b) Elaboração de relatórios e estudos ambientais.
c) Proposição de medidas para a minimização dos impactos e recuperação de ambientes já degradados.
d) Execução de sistemas de gestão ambiental.
e) Organização de programas de Educação ambiental com base no monitoramento, correção e prevenção das atividades antrópicas, conservação dos recursos naturais através de análises prevencionista.
f) Organização de processos para redução, reuso e reciclagem de resíduos e/ou recursos utilizados em processos.
g) Identificação dos padrões de produção e consumo de energia.
h) Realização de levantamentos ambientais.
i) Operação de sistemas de tratamento de poluentes e resíduos sólidos.
j) Estabelecimento de relações entre os sistemas econômicos e suas interações com o meio ambiente.
k) Realização e coordenação de sistema de coleta seletiva.
l) Execução do plano de ação e manejo de recursos naturais.
m) Elaboração de relatório periódico das atividades e modificações dos aspectos e impactos ambientais de um processo, indicando as consequências de modificações.

O Curso Técnico Concomitante em Meio Ambiente, embora não restrito a parceria com outra instituição ou turma específica, orienta-se pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Regulamento Didático Pedagógico (RDP) do IFSC e pelas diretrizes curriculares nacionais para os cursos técnicos de nível médio.

A estrutura curricular visa à integração dos conhecimentos da educação básica com a educação profissional, por meio de ações pedagógicas que possibilitem ao estudante seu desenvolvimento pessoal, social e profissional.

O processo didático-pedagógico se dará por meio de atividades em sala de aula com aulas expositivo-dialogadas, visitas técnicas e de campo, aulas práticas, estudos dirigidos, apresentações e seminários, desenvolvimento de projetos e trabalho de conclusão de curso, entre outras atividades que poderão ser realizadas e acompanhadas por profissionais do Campus. Além disso, buscar-se-á promover ações pedagógicas de valorização do ser humano, da natureza e da sociedade.

A presente proposta de curso é na modalidade presencial. Contudo, obedecendo ao disposto no Art. 2º da Resolução CEPE/IFSC nº 04, de 16 de março de 2017, alguns componentes curriculares serão ofertados, integral ou parcialmente, na modalidade à distância, respeitado o limite de 20% da carga horária total do curso. As especificidades destas ofertas constam do item referente às atividades não presenciais e no item Metodologia de abordagem dos componentes curriculares em questão.

As visitas técnicas e de campo deverão ser organizadas pelos professores de acordo com os temas trabalhados nas unidades curriculares. As aulas práticas são fundamentais em diversas unidades curriculares, pois contribuem para ampliar o conhecimento científico e a práxis dos espaços de atuação do profissional. Essas aulas devem ser focadas no desenvolvimento e uso de protocolos relativos a procedimentos técnicos e funcionamento dos equipamentos utilizados, o que leva o estudante a estabelecer relações dialéticas entre teoria e prática.

Com objetivo de garantir a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão fomentadas atividades em que os estudantes possam praticar técnicas e procedimentos, além de permitirem a reflexão sobre as possibilidades de geração de inovações por meio da pesquisa aplicada, cujos resultados podem contribuir para a busca de soluções para os problemas socioambientais da comunidade externa.

Pedro Rosso, pedro.rosso@ifsc.edu.br, (48) 34625015 / 984092958

As avaliações acontecerão em cada componente curricular sendo sua organização de
responsabilidade do professor da unidade. Para isto devem ser seguidas as orientações dispostas no
Regulamento Didático-Pedagógico (RDP), aprovado pela resolução n° 41, de 20 de novembro de 2014.
Conforme o Art. 96 do RDP, a avaliação da aprendizagem deverá ter como parâmetros os princípios
do PPI e o perfil de conclusão do curso definido no PPC. A avaliação dos aspectos qualitativos compreende o diagnóstico, a orientação e a reorientação do processo de ensino e aprendizagem visando à construção dos conhecimentos.
Os principais instrumentos que serão utilizados para avaliação de aprendizagem serão:
a) observação diária do aluno, considerando também suas atitudes;
b) trabalhos de pesquisa individual ou coletiva;
c) testes e provas escritos, com ou sem consulta;
d) resoluções de exercícios;
e) planejamento e elaboração de projetos;
f) relatórios referentes aos trabalhos e visitas técnicas;
g) realização de eventos ou atividades abertas à comunidade;
h) autoavaliação descritiva e avaliação pelos colegas da classe;i) entrevistas;
j) realização de trabalho práticos;
k) demais instrumentos que a prática pedagógica indicar.
As avaliações serão registradas no diário de classe, devendo ser devolvidas e analisadas
conjuntamente com os alunos no prazo máximo de 15 (quinze) dias letivos após sua aplicação.
Para o IFSC, a organização das avaliações deve considerar os seguintes princípios:
a) A avaliação como processo diagnóstico, processual, formativo, somativo, continuado e diversificado.
b) São considerados critérios como: (1) assiduidade, (2) realização das tarefas, (3) participação nas
aulas, (4) avaliação escrita individual, (5) trabalhos em grupos e (6) colaboração e cooperação com
colegas e professores.
c) A avaliação se dá durante todos os momentos do processo ensino-aprendizagem, valorizando o
crescimento do aluno qualitativo e quantitativamente.
d) A avaliação dirige-se à análise das habilidades, atitudes e conhecimentos por parte do aluno, previstas no plano de curso. Sua função primordial é: (1) obter evidências sobre o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes, visando a tomada de decisões sobre o encaminhamento dos processos de ensino e aprendizagem e/ou a progressão do aluno para o ano seguinte, (2) analisar a consonância do trabalho pedagógico com as finalidades educativas previstas no Projeto Pedagógico do Curso e (3) estabelecer previamente, por unidade curricular/disciplina, critérios que permitam visualizar os avanços e as dificuldades dos alunos.
e) Os critérios servem de referência para o aluno avaliar sua trajetória e para que o professor tenha
indicativos que sustentem tomadas de decisões sobre o encaminhamento dos processos de ensino e
aprendizagem, do monitoramento pedagógico e da progressão dos alunos. Os registros das
avaliações são feitos através de nota.
Em consonância com o Art. 102 do RDP o resultado da avaliação final será registrado por valores
inteiros de 0 (zero) a 10 (dez). O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).
Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no PPC para o componente curricular será atribuído o resultado 0 (zero). O controle da frequência às aulas será de responsabilidade do professor de cada componente curricular, sob a supervisão da Coordenadoria de Curso.O registro de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe na forma de valores inteiros de 1 (um) a 10 (dez), sendo que o professor tem liberdade de atribuir valores fracionados de 0 a 10 nas avaliações parciais. A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações, suas ponderações e as discussões do conselho de classe final.
O conselho de classe, enquanto instância diagnóstica e deliberativa sobre a avaliação do processo
ensino-aprendizagem, conforme Art. 103 do RDP, será organizado pela Coordenadoria do Curso com a Coordenação de Assuntos Estudantis (CAE) e Pedagogos, sendo que será obrigatória a presença dos professores do Curso. Será elaborada uma ata dos temas e deliberações da reunião para registro oficial, anexada a lista de assinatura dos participantes. A decisão do conselho de classe é soberana sobre as decisões educativas individuais, devendo-se sempre buscar o consenso, confirmando sua legitimidade. Os representantes de turma, orientados pela Coordenadoria de Curso em parceria com a Coordenação de Assuntos Estudantis (CAE) e Pedagogos, realizarão uma avaliação com a turma, a fim de identificarem as questões educativas a serem levadas ao conselho de classe, contribuindo para a avaliação de todo o processo ensino-aprendizagem. As discussões e deliberações sobre questões relativas aos desempenhos individuais não deverão contar com a presença dos alunos, garantindo assim a discrição necessária à vida acadêmica discente.
De acordo com a demanda e análise da Coordenadoria de Curso em articulação com a
Coordenação de Assuntos Estudantis (CAE) e Pedagogos, poderão ser criadas turmas especiais, inclusive em turno diferente da oferta do curso, principalmente para atender os alunos reprovados, matriculados em cursos com suspensão de oferta de vagas ou curso com extinção de oferta. Quando houver menos de 5 (cinco) alunos para formação de turmas especiais, poderão ser elaborados planos de estudos cumpridos ao longo do semestre, a critério da Coordenadoria de Curso, com orientação de um professor, em período de atendimento específico, desde que respeite o mínimo de 25% da carga horária presencial do componente curricular (Art. 52 do RDP).
De acordo com o Art. 51 do RDP, o aluno terá o dobro do período de integralização previsto no PPC
para cumprir os requisitos de certificação de seu curso, sob pena de cancelamento da matrícula por expiração de prazo máximo de integralização.
Para a validação de unidades curriculares e processos de transferência serão aplicadas as instruções que constam no RDP.

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