Projeto Político Pedagógico

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O egresso do curso é o profissional capaz de auxiliar e atuar na elaboração de rótulos de
alimentos embalados em indústrias alimentícias e serviços de alimentação.

Dominar os conhecimentos que possibilitam a compreensão das informações apresentadas nos rótulos dos alimentos.
Conhecer e interpretar as legislações relacionadas à rotulagem de alimentos.
Realizar o cálculo das informações nutricionais dos alimentos e expressar adequadamente os resultados.
Elaborar rótulos para alimentos embalados de acordo com as legislações vigentes.

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O processo avaliativo incluirá aspectos qualitativos e quantitativos (LDBEN n° 9394/1996), com o objetivo de promover a inclusão e ações que valorizem o domínio técnico e demais aspectos relacionados à formação do cidadão. Assim sendo, o processo avaliativo será pautado na avaliação formativa diagnóstica ao longo do curso que o docente possa refletir sobre os caminhos para se obter êxito no processo ensino-aprendizagem (PDI do IFSC, 2015-2019).
Assim sendo, os alunos serão avaliados por meio de 1) observação dos alunos pelo
docente quanto à participação nas diversas atividades, 2) resolução de exercícios que estimulem
a análise crítica de rótulos de alimentos produzidos por agroindústrias da região e 3) trabalhos
voltados à elaboração de rótulos de diferentes formulações alimentícias. Serão adotados os
seguintes critérios de avaliação: visão crítica sobre importância da rotulagem de alimentos,
iniciativa em pesquisar e interpretar as legislações sobre rotulagem de alimentos,
desenvolvimento de cálculos para a estimativa da informação nutricional e expressão correta dos
resultados.
O Regulamento Didático Pedagógico do IFSC, aprovado pela Resolução CONSUP n° 20,
de 25 de junho de 2018, estabelece no Capítulo VII,
Art. 41. O resultado da avaliação será registrado pelo professor, no
sistema acadêmico, em valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1o O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6
(seis).
§ 2o Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento)
da carga horária estabelecida no PPC para o componente curricular será
atribuído o resultado 0 (zero).
Após a realização das atividades avaliativas de cada unidade curricular, “Rotulagem geral
de alimentos” e “Rotulagem nutricional de alimentos”, haverá recuperação de estudos com
atividades pedagógicas que promovam a aprendizagem dos alunos que não obtiverem êxito.
Esses alunos serão submetidos a uma nova avaliação e prevalecerá o maior valor entre o obtido
na avaliação realizada antes da recuperação e o obtido na avaliação após a recuperação de
estudos. Portanto, o aluno será considerado APTO no curso “FIC em Rotulagem de Alimentos” se
obtiver nota maior ou igual a seis (6,0) e frequência igual ou superior a 75% nas duas unidades
curriculares.

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