Projeto Político Pedagógico

Professores da Educação Profissional e demais graduados que possuam interesse em atuar na Educação Profissional
Justificativa:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) preceitua que o magistério da
educação básica seja exercido por professores habilitados para a docência na educação infantil e
nos ensinos fundamental e médio - Artigo 62 da LDB (BRASIL, 1996). Assim, a Educação
Profissional enquanto oferta associada à educação básica, especialmente o ensino técnico, se
inclui nessa categoria. As diretrizes do ensino técnico, no Parecer CNE/CEB 11/2012,
recomendam para a formação desse profissional, que:
Na realidade, em Educação Profissional, quem ensina deve saber fazer. Quem
sabe fazer e quer ensinar deve aprender a ensinar. Este é um dos maiores
desafios da formação de professores para a Educação Profissional Técnica de
Nível Médio. É difícil entender que haja esta educação sem contar com
profissionais que estejam vinculados diretamente com o mundo do trabalho, no
setor produtivo objeto do curso. Entretanto, os mesmos precisam estar
adequadamente preparados para o exercício da docência, tanto em relação à sua
formação inicial, quanto à formação continuada e permanente, pois o
desenvolvimento dos cursos técnicos deve estar sob responsabilidade de
especialistas no segmento profissional, com conhecimentos didático-pedagógicos
pertinentes para orientar seus alunos nas trilhas do desenvolvimento da
aprendizagem e da constituição dos saberes profissionais.
A formação inicial para o magistério na Educação Profissional Técnica de Nível
Médio realiza-se em cursos e programas de licenciatura ou outras formas, em
consonância com a legislação e as normas específicas que regem a matéria, de
modo especial, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo
Conselho Nacional de Educação. Os sistemas de ensino devem viabilizar essa
formação, podendo ser organizada em cooperação com o Ministério e Secretarias
de Educação e com instituições de Educação Superior (BRASIL, 2012).
De acordo com o inciso II do art. 67 da LDBEN, “a formação inicial, porém, não esgota o
desenvolvimento dos professores da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, cabendo aos
sistemas e às instituições de ensino a organização e viabilização de ações destinadas à formação
continuada” (BRASIL, 1996).
A Lei dos Institutos Federais, preconiza, para sua oferta em nível superior, a oferta de “cursos de
licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de
professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a
educação profissional” (BRASIL, 2008).
Considerando apenas a oferta de cursos técnicos em Santa Catarina, estima-se haver mais de
quatro mil professores em atividade na Educação Profissional, sem qualquer formação
pedagógica. Somando-se à vocação legal dos Institutos Federais na formação de professores
para a EP e a demanda estadual dessa formação, constata-se premente e plausível justificativa
para essa oferta.
Tendo como foco principal a formação de professores já em atuação na Educação Profissional, o
CERFEAD propõe a presente Pós-Graduação, contribuindo para :
● A formação em serviço de professores da Educação Profissional, que tendo diploma de
bacharelado ou tecnologia, possam habilitar-se para docência através dessa formação;
● A formação de professores e demais profissionais já graduados, para trabalhar com a
Educação Profissional.

Objetivos do curso
● Capacitar professores para as ofertas da Educação Profissional, especialmente para os
Cursos Técnicos de Nível Médio;
● Estimular a produção e difusão de conhecimento sobre a Educação Profissional como
Campo de Estudos, compreendendo a pesquisa e a extensão como princípios educativos;
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● Compreender a Educação a Distância como modalidade educativa articulada à Educação
Profissional.
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