Projeto Político Pedagógico

O Licenciado em Matemática, de acordo com os Referenciais Curriculares Nacionais para Cursos
de Bacharelado e Licenciatura (2010), é o professor que planeja, organiza e desenvolve atividades e
materiais relativos à Educação Matemática. Sua atribuição central é a docência na Educação Básica, que
requer sólidos conhecimentos sobre os fundamentos da Matemática, sobre seu desenvolvimento histórico e
suas relações com diversas áreas, assim como sobre estratégias para a transposição do conhecimento
matemático em saber escolar. Além de trabalhar diretamente na sala de aprendizagem, realiza pesquisas
em Educação Matemática, coordena e supervisiona equipes de trabalho. Em sua atuação, prima pelo
desenvolvimento do educando, incluindo sua formação ética, a construção de sua autonomia intelectual e
de seu pensamento crítico.

O licenciado em Matemática do Instituto Federal de Santa Catarina é o profissional com sólida
formação Matemática e visão de seu papel social de educador na Educação Básica. Com base no Parecer
Nº CNE/CES 1.302/2001 e na Resolução CNE/CES Nº 3/2003, que instituem as Diretrizes Curriculares
Nacionais para o cursos de Licenciatura em Matemática, o Licenciado em Matemática deve apresentar:

● visão de seu papel social de educador e capacidade de se inserir em diversas realidades com  sensibilidade para interpretar as ações dos educandos;

● visão da contribuição que a aprendizagem da Matemática pode oferecer à formação dos indivíduos
para o exercício de sua cidadania;

● visão de que o conhecimento matemático pode e deve ser acessível a todos, e consciência de seu
papel na superação dos preconceitos, traduzidos pela angústia, inércia ou rejeição, que muitas
vezes ainda estão presentes no ensino-aprendizagem da disciplina.

O Licenciado em Matemática trabalha como professor em instituições de ensino que oferecem
cursos de ensino fundamental e médio; em editoras e em órgãos públicos e privados que produzem e
avaliam programas e materiais didáticos para o ensino presencial e a distância. Além disso, atua em
espaços de educação não-formal, como feiras de divulgação científica e museus, em empresas que
demandem sua formação específica e em instituições que desenvolvem pesquisas educacionais. Também
pode atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria. O licenciado que prosseguir
seus estudos em nível de pós-graduação poderá ministrar aulas em cursos superiores.

Como apresentado no Art. 8 da Resolução Nº 2, de 1º de julho de 2015, que estabelece Diretrizes
para formação de professores, o egresso dos cursos de formação inicial em nível superior deverá, ainda,
estar apto a:

1. atuar com ética e compromisso, com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária;

2. compreender o seu papel na formação dos estudantes da educação básica a partir de concepção
ampla e contextualizada de ensino e processos de aprendizagem e desenvolvimento destes,
incluindo aqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria;

3. trabalhar na promoção da aprendizagem e do desenvolvimento de sujeitos em diferentes fases do
desenvolvimento humano nas etapas e modalidades de educação básica;

4. dominar os conteúdos específicos e pedagógicos e as abordagens teórico metodológicas do seu
ensino, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano;

5. relacionar a linguagem dos meios de comunicação à educação, nos processos
didático-pedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação para o
desenvolvimento da aprendizagem;

5. promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;

6. identificar questões e problemas socioculturais e educacionais, com postura investigativa,
integrativa e propositiva em face de realidades complexas, a fim de contribuir para a superação de
exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas, de gênero, sexuais e
outras;

7. demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, de faixas geracionais, de classes sociais, religiosas, de necessidades especiais, de diversidade sexual, entre outras;

8. atuar na gestão e organização das instituições de educação básica, planejando, executando, acompanhando e avaliando políticas, projetos e programas educacionais;

9. participar da gestão das instituições de educação básica, contribuindo para a elaboração,
implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico;

10.realizar pesquisas que proporcionem conhecimento sobre os estudantes e sua realidade  sociocultural, sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios ambiental-ecológicos, sobre propostas curriculares e sobre organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas, entre outros;

11.utilizar instrumentos de pesquisa adequados para a construção de conhecimentos pedagógicos e
científicos, objetivando a reflexão sobre a própria prática e a discussão e disseminação desses
conhecimentos;

12.estudar e compreender criticamente as Diretrizes Curriculares Nacionais, além de outras
determinações legais, como componentes de formação fundamentais para o exercício do
magistério.

De acordo com o Parecer Nº CNE/CES 1.302/2001 e na Resolução CNE/CES Nº 3/2003, que
instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para o cursos de Licenciatura em Matemática, o graduado em
Matemática deve apresentar as seguintes competências:

a) capacidade de expressar-se escrita e oralmente com clareza e precisão;
b) capacidade de trabalhar em equipes multidisciplinares;
c) capacidade de compreender, criticar e utilizar novas idéias e tecnologias para a resolução de
problemas;
d) capacidade de aprendizagem continuada, sendo sua prática profissional também fonte de produção
de conhecimento;
e) habilidade de identificar, formular e resolver problemas na sua área de aplicação, utilizando rigor
lógico-científico na análise da situação-problema;
f) capacidade de estabelecer relações entre a Matemática e outras áreas do conhecimento;
g) conhecimento a respeito de questões contemporâneas;
h) educação abrangente necessária ao entendimento do impacto das soluções encontradas num
contexto global e social;

i) participação em programas de formação continuada;

j) realização de estudos de pós-graduação;
k) capacidade de trabalhar na interface da Matemática com outros campos do saber.
No que se refere às competências e habilidades próprias do educador matemático, o licenciado em
Matemática deverá ter as capacidades de:
a) elaborar propostas de ensino-aprendizagem de Matemática para a educação básica;
b) analisar, selecionar e produzir materiais didáticos;
c) analisar criticamente propostas curriculares de Matemática para a educação básica;
d) desenvolver estratégias de ensino que favoreçam a criatividade, a autonomia e a flexibilidade do
pensamento matemático dos educandos, buscando trabalhar com mais ênfase nos conceitos do
que nas técnicas, fórmulas e algoritmos;
e) perceber a prática docente de Matemática como um processo dinâmico, carregado de incertezas e
conflitos, um espaço de criação e reflexão, onde novos conhecimentos são gerados e modificados continuamente.

f) contribuir para a realização de projetos coletivos dentro da escola básica.



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RESPONSÁVEIS PELO PPC
3. Chefe DEPE:
Lucas Schmidt
E-mail: depe.tub@ifsc.edu.br
Telefone: (48) 3301-9102
4. Contatos:
Gustavo Camargo Bérti
E-mail: matematica.tub@ifsc.edu.br
Telefone: (48) 3301-9102

A avaliação dos estudantes será realizada como parte integrante do processo educativo e
acontecerá ao longo do curso, resgatando suas dimensões diagnóstica, formativa e somativa. A avaliação
processual deve ser prática constante na rotina dos professores, visando ao acompanhamento do
desempenho dos alunos no decorrer das aulas práticas e das interações no ambiente virtual, para uma
(re)tomada de ações sempre que necessário para que ocorra a aprendizagem. A recuperação de estudos, a
que todos os alunos têm direito, compreenderá a realização de novas atividades pedagógicas no decorrer
do período letivo, que possam promover a aprendizagem.
A avaliação da aprendizagem ocorrerá por meio de atividades a distância e presenciais previstas no
Plano de Ensino e no cronograma de cada unidade curricular. As atividades de avaliação da aprendizagem
a distância serão orientadas e desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem Moodle. Os docentes
devem dar retorno aos estudantes sobre seu desempenho em cada atividade.
Todas as avaliações seguirão os critérios definidos no Regulamento Didático-Pedagógico (RDP). De 

acordo com o Art. 167 do RDP em vigor desde 2015 no IFSC, o resultado da avaliação será registrado por
valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez), sendo o resultado necessário para aprovação em um componente
curricular maior ou igual a 6 (seis). As atividades a distância terão peso de 50% no desempenho do
estudante. Nesse sentido, prevê-se que cada unidade curricular estabeleça, no mínimo, duas atividades de
aprendizagem avaliativa para serem realizadas no AVEA. Tais atividades devem favorecer a prática como
componente curricular do estudante no âmbito do fazer docente. As atividades presenciais, correspondentes
à prova de avaliação presencial (preferencialmente aplicada no último encontro presencial de cada unidade
curricular) e atividades práticas, compõem os 50% restantes do desempenho final.
Conforme Resolução CEPE Nº 72, de 22 de outubro de 2020, nos cursos a distância, caso o PPC
estabeleça atividades presenciais como avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa
de trabalhos, estas serão realizadas no NEaD (Núcleo de Educação a Distância) do câmpus, no polo de
educação a distância ou em ambiente profissional, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais. Assim
sendo, a avaliação da parte prática dos estágios também é realizada na instituição de ensino conveniada,
com auxílio do supervisor de estágio, podendo ocorrer de forma remota por meio de entrevistas envolvendo
estagiário, supervisor e orientador, e de portfólio com registro da prática.
A recuperação de estudos, conforme Art. 163 do RDP, a que todos os alunos têm direito,
compreenderá a realização de novas atividades pedagógicas no decorrer do desenvolvimento da unidade
curricular no ambiente virtual de ensino e aprendizagem, além de promover a aprendizagem. Quanto à
recuperação de notas, os estudantes que não alcançarem nota final 6 (seis) e tiverem frequência nos
encontros presenciais não inferior a 75%, terão direito à realização de prova de avaliação presencial de
recuperação.
A avaliação da aprendizagem nesse processo educativo pode ser planejada no ambiente virtual de
ensino e aprendizagem e também presencialmente e deve obedecer às determinações do Regulamento
Didático-Pedagógico do IFSC , no que couber, incluindo as seguintes especificidades:
● A avaliação da aprendizagem deve sempre ter como referência o perfil profissional, os objetivos e
as competências aqui descritas, além dos conteúdos de cada componente curricular
● Os instrumentos de avaliação deverão ser diversificados, constando no plano de ensino da unidade
curricular, estimulando o aluno a: pesquisa, reflexão e criatividade.
● Os instrumentos avaliativos de cada unidade curricular podem constar de:
- Observação da participação dos alunos pelos professores, no AVEA;
- Trabalhos de pesquisa individuais ou coletivos;
- Provas objetivas e/ou dissertativas, com ou sem consulta;
- Exercícios de fixação ou aprimoramento;
- Planejamento e execução de projetos;
- Relatórios referentes aos trabalhos, experimentos ou atividades extraclasse;
- Atividades práticas referentes à formação docente;
- Fóruns de discussão, glossário, wiki (trabalhos em grupos), mapas conceituais, portfólio, 

simuladores, produção de vídeo, questionários (dissertativos e objetivos) e outros;
- Exposição de trabalhos, seminários, estudos de casos, apresentação de relatórios técnicos,
relatórios de estágio, realização de oficinas em laboratórios da área e outros.
As datas das avaliações presenciais de segunda chamada e de recuperação devem ser previstas
no plano de ensino e no cronograma do curso em dia da semana diferente do dia destinado aos encontros
presenciais obrigatórios e das avaliações de primeira chamada.
Conforme artigo 162 do RDP, terão direito de realizar as avaliações de segunda chamada e de
recuperação os estudantes que faltarem a avaliação de primeira chamada por motivo de doença ou por
falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que sejam encaminhados, em
até 2 (dois) dias letivos contados do final do afastamento, um requerimento à Coordenadoria de Curso, com
os documentos comprobatórios do impedimento. O requerimento deverá indicar a data e horário das
atividades de avaliação não realizadas, o componente curricular e o nome do seu professor. Para
comprovação de ausência por motivo de saúde, somente será aceito o atestado médico ou odontológico. O
oferecimento de nova oportunidade de avaliação presencial de recuperação por motivo de falta fica
condicionado à apresentação de requerimento à Coordenadoria de Curso, seguindo os mesmos
procedimentos da avaliação de segunda chamada. As atividades de aplicação de avaliações presenciais de
segunda chamada e de recuperação poderão ser delegadas aos tutores presenciais ou coordenadores de
polos, sob coordenação do docente responsável pela Unidade Curricular. As atividades de avaliação de
primeira chamada serão aplicadas nos polos pelos tutores, sob a supervisão a distância dos docentes do
curso nas datas previstas no cronograma geral.
Será permitida a revisão de atividade de avaliação, por solicitação do aluno, quando ele discordar
da correção realizada pelo professor. O aluno deverá requerer a revisão de atividade de avaliação à
Coordenadoria de Curso, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da avaliação pelo
professor, explicitando em quais questões da avaliação o aluno se sente prejudicado, com a devida
justificativa. A Coordenadoria de Curso constituirá e coordenará a banca, composta de dois professores da
Área específica e um profissional da Coordenadoria Pedagógica, a qual revisará a avaliação e emitirá
relatório justificando sua decisão. Os procedimentos de revisão de avaliação devem seguir o previsto no
Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC.
Em relação a novas oportunidades para cursar componentes curriculares em que houve
reprovação, anualmente, será possível cursar novamente com a turma seguinte. O estudante realizará a
matrícula por componente curricular na turma ofertada.
Ao final de cada módulo é realizado um Conselho de Classe envolvendo todos os docentes das
unidades curriculares ofertadas objetivando avaliar o aproveitamento dos alunos e o desenvolvimento de
cada unidade de forma geral, de modo a proporcionar reflexões e embasar decisões sobre a prática
educativa e o aprimoramento para a continuidade do curso.

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