Projeto Político Pedagógico

O egresso desse curso deverá ser capaz de: Valorizar e fazer uso da literatura infantil e da contação de histórias na sua atuação profissional nas escolas de Educação Infantil.

Este profissional já atua no Ensino Básico da rede pública e poderá, a partir desta formação, qualificar o trabalho desenvolvido nas turmas de Educação Infantil e séries inicias do Ensino Fundamental das escolas da Rede Pública de ensino dos municípios pactuados pelo programa Proforbas.

Implementar de forma mais efetiva o trabalho com a literatura infantil e com a contação de histórias no cotidiano da Educação Infantil, qualificando o trabalho com público atendido nesse nível de ensino.

Levando-se em conta que o sujeito de aprendizagem constrói conhecimento na inter-relação com outros sujeitos mediados pela linguagem e pela cultura em uma dada realidade, cada componente curricular será apresentado aos professores/cursistas buscando articulá-los aos seus conhecimentos prévios de forma interativa. Em cada encontro, os professores/cursistas serão instigados a participar com experiências, depoimentos, opiniões baseadas nos conteúdos e conceitos tratados no curso. A partir da apresentação e discussão de alguns casos de dificuldade de aprendizagem, pretende-se instaurar a abordagem de estudo de caso a partir de uma dinâmica interdisciplinar. Em oficinas esses estudos de casos serão abordados buscando intervenções práticas devidamente respaldadas teoricamente.

Ver PPC do Curso;

Durante o desenvolvimento do curso a avaliação ocorrerá de forma contínua e processual. O docente deverá acompanhar e verificar, por meio da participação dos estudantes, o desempenho, as competências e habilidades adquiridas; seus avanços e/ou dificuldades. A avaliação dos estudantes será realizada como parte integrante do processo educativo e acontecerá ao longo do curso de modo a permitir reflexão-ação-reflexão da aprendizagem e a apropriação do conhecimento, resgatando suas dimensões diagnóstica, formativa, processual e somativa. Desta forma, a avaliação dos aspectos qualitativos compreende o diagnóstico, a orientação e a reorientação do processo de ensino e aprendizagem, visando à construção dos conhecimentos. Os instrumentos de avaliação serão diversificados e deverão constar no plano de ensino de cada unidade curricular, estimulando o estudante à: pesquisa, extensão, reflexão, iniciativa, criatividade, laboralidade e cidadania. De acordo com o Art. 41, da nova RDP do IFSC, o resultado da avaliação será registrado por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez). § 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis). § 2º Ao aluno que computar menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no PPC para o componente curricular, será atribuído o resultado 0 (zero). § 3º O registro parcial de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe na forma de valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez). § 4º A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações, suas ponderações e as discussões do conselho de classe final. § 5º A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os objetivos/competências propostos no plano de ensino. De acordo com a Lei nº 9394/1996, é obrigatória a frequência de alunos e professores, de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no PPC para cada componente curricular, salvo nos programas de educação a distância. Ainda de acordo com a RDP Art. 42. O conselho de classe é uma instância deliberativa sobre a avaliação do processo de aprendizagem e sua realização é obrigatória ao final de curso FIC, somente para aqueles com carga horária superior a 160 horas e com três ou mais componentes curriculares, aos demais será facultativo. O aluno terá nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que encaminhe em até 2 (dois) dias letivos contados do final do afastamento, um requerimento à Coordenadoria de Curso, com os documentos comprobatórios do impedimento. De acordo com a RDP, o requerimento deverá indicar a data e horário das atividades de avaliação não realizadas, o componente curricular e o nome do professor. A recuperação de estudos, a que todos os alunos têm direito, compreenderá a realização de novas atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem, essas devem ocorrer, preferencialmente, no horário regular de aula. Ao final dos estudos de recuperação o aluno será submetido à nova avaliação, cujo resultado será registrado pelo professor, prevalecendo o maior valor entre o obtido na avaliação realizada antes da recuperação e o obtido na avaliação após a recuperação.

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