Projeto Político Pedagógico

Profissional capaz de aplicar princípios e definições de análise de dados para desenvolver sistemas computacionais. Deve ainda estar habilitado a modelar, implementar e manter banco de dados; realizar testes de programas de computador; elaborar documentação de sistemas e executar manutenção de programas de computador.

O egresso pode atuar em departamentos de desenvolvimento de sistemas em organizações governamentais e não governamentais, podendo também atuar como profissional autônomo.

  • Conhecer as formas contemporâneas de linguagem, com vistas ao exercício da cidadania e do trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
  • Ler, articular e interpretar símbolos e códigos em diferentes linguagens e representações, estabelecendo estratégias de solução e integrando os conhecimentos das várias ciências e outros campos do saber.
  • Ter iniciativa, criatividade e responsabilidade.
  • Utilizar a tecnologia de informática na automatização e controle de processos.
  • Auxiliar no suporte da Tecnologia da Informação (hardware, redes, sistemas operacionais e aplicativos). 
  • Desenvolver sistemas seguindo as especificações e paradigmas da lógica de programação e das linguagens de programação. 
  • Acompanhar os avanços tecnológicos na área de informática, auxiliando nos serviços de-
  • mandados por parte das organizações. 
  • Possuir iniciativa empreendedora.
  • Ter autonomia com relação à educação continuada.
  • Compreender a linguagem técnica da área.
  • Aplicar os princípios da responsabilidade socioambiental na área de Informática.

    O Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas orienta-se pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFSC e pelas diretrizes curriculares nacionais para os cursos técnicos de nível médio. O currículo elaborado visa à formação profissional por meio de ações pedagógicas que possibilitem ao aluno a construção de seu conhecimento.
   O fazer pedagógico se dá através de atividades em sala de aula com aulas expositivo-dialogadas, visitas técnicas, aulas práticas, estudos dirigidos, apresentações, seminários, desenvolvimento de projetos e atividades integradoras. As visitas técnicas/culturais pedagógicas, estudos de caso, levantamento de problemas e a busca de soluções no entorno da instituição também serão atividades que complementarão e dinamizarão o processo de ensino-aprendizagem.

Gabriela Pelegrini Tiscoski (gabriela.tiscoski@ifsc.edu.br)

Alexssandro Cardoso Antunes (alexssandro.antunes@ifsc.edu.br)

Fabrício Bueno Borges dos Santos (fabricio.bueno@ifsc.edu.br)

Felipe Schneider Costa (felipe.costa@ifsc.edu.br)

Thiago Waltrik (thiago.waltrik@ifsc.edu.br)

Willian Bolzan dos Santos (willian.bolzan@ifsc.edu.br)

Fone: (48) 3301-9119

As avaliações acontecem em cada componente curricular sendo organizadas pelo professor responsável.

Serão seguidas as orientações dispostas no Regulamento Didático Pedagógico (RDP), aprovado pela resolução n° 41, de 20 de novembro de 2014.

Conforme o art. 96 do RDP, a avaliação da aprendizagem terá como parâmetros os princípios do PPI e o perfil de conclusão do curso definido no PPC. A avaliação dos aspectosqualitativos compreende o diagnóstico, a orientação e a reorientação do processo de ensino e aprendizagem visando à construção dos conhecimentos.

Os principais instrumentos utilizados para avaliação de aprendizagem serão:
a) observação diária do aluno, considerando também suas atitudes;
b) trabalhos de pesquisa individuais ou coletivos;
c) testes e provas escritas, com ou sem consulta;
d) resoluções de exercícios;
e) planejamento e elaboração de projetos;
f) relatórios referentes aos trabalhos e visitas técnicas;
g) realização de eventos ou atividades abertas à comunidade;
h) autoavaliação descritiva e avaliação pelos colegas da classe;
i) entrevistas;
j) realização de trabalhos práticos;
k) demais instrumentos que a prática pedagógica indicar.

As avaliações serão registradas no diário de classe, sendo analisadas em conjunto com os alunos e devolvidas aos mesmos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias letivos após sua aplicação.

Para o IFSC, a organização das avaliações deve considerar os seguintes princípios:
a) A avaliação como processo diagnóstico, processual, formativo, somativo, continuado e diversificado. São considerados critérios como: (1) assiduidade, (2) realização das tarefas, (3) participação nas aulas, (4) avaliação escrita individual, (5) trabalhos em grupos e (6) colaboração e cooperação com colegas e professores.
b) A avaliação se dá durante todos os momentos do processo ensino-aprendizagem, valorizando o crescimento do aluno qualitativo e quantitativamente.
c) A avaliação dirige-se à análise das habilidades, atitudes e conhecimentos por parte do aluno, previstas no plano de curso. Sua função primordial é: (1) obter evidências sobre o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes, visando a tomada de decisões sobre o encaminhamento dos processos de ensino e aprendizagem e/ou a progressão do aluno para o ano seguinte, (2) analisar a consonância do trabalho pedagógico com as finalidades educativas previstas no Projeto Pedagógico do Curso e (3) estabelecer previamente, por unidade curricular/disciplina, critérios que permitam visualizar os avanços e as dificuldades dos alunos.
d) Os critérios servem de referência para o aluno avaliar sua trajetória e para que o professor tenha indicativos que sustentem tomadas de decisões sobre o encaminhamento dos processos de ensino e aprendizagem, do monitoramento pedagógico e da progressão dos alunos. Os registros das avaliações são feitos através de nota.

Em consonância com o art. 102 do RDP o resultado da avaliação final será registrado por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez). O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis). Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no PPC para o componente curricular será atribuído o resultado 0(zero). O controle da frequência às aulas será de responsabilidade do professor de cada componente curricular, sob a supervisão da Coordenadoria de Curso.

O registro de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe na forma de valores inteiros de 1 (um) a 10 (dez), sendo que o professor tem liberdade de atribuir valores fracionados de 0 a 10 nas avaliações parciais. A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações, suas ponderações e as discussões do conselho de classe final.

O conselho de classe, enquanto instância diagnóstica e deliberativa sobre a avaliação do processo ensino-aprendizagem, conforme art.103 do RDP, será organizado pela Coordenadoria de Curso com a Coordenadoria Pedagógica, sendo que será obrigatória a presença dos professores do Curso. Será elaborada uma ata dos temas e deliberações da reunião para registro oficial, anexada à lista de assinatura dos participantes. A decisão do conselho de classe é soberana sobre as decisões educativas individuais, devendo-se sempre buscar o consenso, confirmando sua legitimidade. Os representantes de turma, orientados pela Coordenadoria de Curso em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, realizarão uma avaliação com a turma, a fim de identificarem as questões educativas a serem levadas ao conselho de classe, contribuindo para a avaliação de todo o processo ensino-aprendizagem. As discussões e deliberações sobre questões relativas aos desempenhos individuais não deverão contar com a presença dos alunos, garantindo assim a discrição necessária à vida acadêmica discente. 

De acordo com a demanda e análise da Coordenadoria de Curso em articulação com a Coordenadoria Pedagógica, poderão ser criadas turmas especiais, inclusive em turno diferente da oferta do curso, principalmente para atender os alunos reprovados, matriculados em cursos com suspensão de oferta de vagas ou curso com extinção de oferta. Quando houver menos de 5 (cinco) alunos para formação de turmas especiais, poderão ser elaborados planos de estudos cumpridos ao longo do semestre, a critério da Coordenadoria de Curso, com orientação de um professor, em período de atendimento específico, desde que respeite o mínimo de 25% da  carga horária presencial do componente curricular (art. 52 do RDP).

De acordo com o Art. 51 do RDP, o aluno terá o dobro do período de integralização previsto no PPC para cumprir os requisitos de certificação de seu curso, sob pena de cancelamento da matrícula por expiração de prazo máximo de integralização. Para a validação de unidades curriculares e processos de transferência serão aplicadas as instruções que constam no RDP. Sobre a unidade curricular de Informática Básica, será possível realizar a validação de saberes se solicitado em prazo previsto no calendário acadêmico. Para a validação pelo reconhecimento de saberes o aluno será analisado por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso, mediante realização de atividade avaliativa. A validação de componentes curriculares pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo. Demais disposições sobre a validação seguirão o que está disposto na Resolução nº 41, de 20 de novembro 2014.

Sendo a educação um direito de todos e um dever do Estado, e levando-se em consideração a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2007, o IFSC compromete-se com: a garantia de estratégias para permanência e êxito que atendam às especificidades das pessoas com deficiência.

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