Projeto Político Pedagógico

Ver Projeto Pedagógico do Curso.

O curso de Técnico em Manutenção e Suporte em Informática, abrange teoria e
prática fornecendo base sólida na área da TIC, que permite aos egressos adaptar-se às
inovações tecnológicas. Deste modo, a carreira do profissional abrange o setor público e
privado. O mesmo pode atuar em instituições de ensino e pesquisa, ou em qualquer
organização que precise de prestação de serviços e manutenção de informática.


Principais Ocupações:
- Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática.
- Técnico de Apoio ao Usuário de Informática (help-desk).
- Operador de Computador.

O aluno egresso do Curso Técnico em Manutenção e Suporte em Informática é o
profissional com as seguintes competências:
 Executar montagem, instalação e configuração de equipamentos de
informática.
 Instalar e configurar sistemas operacionais desktop e aplicativos.
Realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de
informática e periféricos.
Instalar dispositivos de acesso à rede e realiza testes de conectividade.
Prestar atendimento help-desk.

Os currículos propostos oferecem ao aluno, não apenas o conhecimento
científico e profissional, mas também habilidades capazes de contribuir para o
desenvolvimento de seu autoconhecimento e autonomia, isto, é atitude.
Consequentemente, o aluno estará apto a resolver problemas e enfrentar os imprevistos
em situações do mundo do trabalho e da vida.
A avaliação por competências considera as diferenças individuais, as
desigualdades culturais, sociais e cognitivas e o próprio significado do conhecimento,
opondo-se, dessa forma, ao ensino conteudista. Propicia situações desafiadoras, em que
o aluno aprende a fazer fazendo, participando de projetos e de situações que rompem
com o isolamento disciplinar, criando, assim, redes de conhecimento. O foco do currículo
escolar organizado por competências é a aprendizagem do aluno a partir do estímulo não
só às atividades relacionadas ao conhecimento, como também às pessoais, sociais e
profissionais, desenvolvidas por meio da criação de um ambiente construtivista.
Dessa maneira, oportuniza-se a ampliação do horizonte de formação a partir de
quatro aprendizagens básicas: saber, saber - fazer, saber - ser e saber conviver.  Além de
aprender conceitos, o aluno aprende como mobilizar e aplicar o que aprendeu, ou seja,


ele desenvolve habilidades, fazeres, atitudes, o que se constitui em uma verdadeira
educação cooperativa, solidária e ativa da cidadania.

Projetos Integradores

Os projetos Integradores têm se constituído como uma alternativa metodológica
que pretende potencializar a construção do conhecimento, na perspectiva da aquisição de
competências. Isso significa dizer que o aluno assume atitudes que remetem à
apropriação do conhecimento. Além disso, incentiva a aprendizagem colaborativa,
instigando aos alunos e educadores a postura autônoma e ativa na construção das
competências.
Nos componentes curriculares de Projeto Integrador I e II, o aluno será inserido
em atividades de iniciação à pesquisa, caracterizado pelo estudo aplicado de novos
conhecimentos, pela apresentação de situações e problemas vinculados à realidade.
Dessa forma, a construção dos conhecimentos incentiva a elaboração de trabalhos que
promovem a interação entre os diversos componentes curriculares do curso.
O professor responsável pelo componente curricular apresentará:
I. Uma lista de professores disponíveis para orientar projetos com o respectivo
número de vagas disponíveis para orientação;
II. Cronograma com as atividades a serem desenvolvidas.

No projeto integrador I, o aluno e/ou a equipe deverão propor um pré-projeto,
contendo objetivos, justificativas e cenário delimitado, para aprovação junto aos
professores. Os temas a serem abordados ficam restritos a soluções para problemas
existentes na área de tecnologia de informação, bem como realização de ensaios em
ambientes computacionais, utilizando as melhores práticas da TIC. O pré-projeto deverá
passar por aprovação, a ser julgado pelo professor do componente curricular e orientador,
que analisarão a viabilidade técnica, complexidade proposta, cronograma e aplicabilidade.

Ao final do componente curricular projeto integrador I, cada aluno e/ou a equipe
deverá apresentar seu pré-projeto a fim de socializar, receber críticas e sugestões.
Também será elaborado um relatório, contendo claramente os objetivos, justificativa,
delimitação do cenário e embasamento teórico necessário para o desenvolvimento do


projeto.
No projeto integrador II, será o momento em que os alunos implementarão sua
proposta. Para isso, os mesmos contarão com as orientações técnicas de um professor, e
da orientação metodológica do professor do componente curricular projeto integrador II.
Também será elaborado um relatório, contendo os objetivos, justificativa, delimitação
do cenário, embasamento teórico, desenvolvimento e conclusão do projeto. Será
socializado conforme políticas do Campus.


Chefe DEPE:
Juliete Alves dos Santos Linkowski,  juliete.linkowski@ifsc.edu.br ,  fone: (47)3627-4500


Contato:
Diocélio Larsen, e-mail: diocelio.larsen@ifsc.edu.br, fone: (47)3627-4500
Fernando Roberto Pereira, e-mail: fernando.pereira@ifsc.edu.br, fone: (47)3627-4500
Gláucio Luis Wachinski, e-mail: glaucio.wachinski@ifsc.edu.br, fone: (47)3627-4500

Nome do Coordenador do curso:
Gláucio Luis Wachinski


Conforme Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC,2014, Art. 102. O resultado
da avaliação será registrado em valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).
§ 2º Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da
carga horária estabelecida no PPC para o componente curricular será atribuído o valor 0
(zero).
§ 3º O registro parcial de cada componente curricular será realizado pelo
professor no diário de classe na forma de valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 4º A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do
conjunto de avaliações, suas ponderações e as discussões do conselho de classe final.
§ 5º A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os


objetivos ou competências propostos no plano de ensino

Recuperação Paralela

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN -Lei
9.394/96 – Capítulo II – Da Educação Básica – Seção I – Das Disposições Gerais Art. 24,
inciso V, item e) “é obrigatória  a realização de  estudos de recuperação, de preferência
paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem
disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.”
Estas diretrizes propõem, e o Regulamento Didádito-Pedagógico do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, está de acordo, o qual
prevê:
Art. 98. A recuperação de estudos compreenderá a realização de novas
atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a
aprendizagem.
§ 1º As novas atividades ocorrerão, preferencialmente, no horário regular de aula,
podendo ser criadas estratégias alternativas que atendam necessidades específicas, tais
como atividades sistemáticas em horário de atendimento paralelo e estudos dirigidos.
§ 2º Ao final dos estudos de recuperação o aluno será submetido à avaliação, cujo
resultado será registrado pelo professor, prevalecendo o maior valor entre o obtido na
avaliação realizada antes da recuperação e o obtido na avaliação após a recuperação.

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