Projeto Político Pedagógico

Conhecer os fundamentos da Educação a Distância e os processos de institucionalização da EaD
no IFSC;
Interagir no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem utilizado pelo IFSC com autonomia;
Refletir sobre a importância da comunicação dialógica na formação em EaD;
Conhecer o processo da produção e distribuição do material didático para oferta em EaD no IFSC e
a contribuição do tutor junto aos alunos para a aprendizagem a distância;
Realizar procedimentos técnicos e pedagógicos de acompanhamento do estudante na modalidade
a distância no IFSC.

Tutoria em Educação a Distância.

Conhecer os fundamentos da Educação a Distância e os processos de institucionalização da EaD
no IFSC;
Interagir no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem utilizado pelo IFSC com autonomia;
Refletir sobre a importância da comunicação dialógica na formação em EaD;
Conhecer o processo da produção e distribuição do material didático para oferta em EaD no IFSC e
a contribuição do tutor junto aos alunos para a aprendizagem a distância;
Realizar procedimentos técnicos e pedagógicos de acompanhamento do estudante na modalidade
a distância no IFSC.

O curso será realizado a distância, por meio do Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem
Moodle do IFSC. Para incentivar a dialogicidade e a interação entre os atores envolvidos nesse
processo, poderão ser utilizados os seguintes recursos e procedimentos didáticos:
Recursos para interação no AVEA:
– Fóruns de Dúvidas, Fóruns de Notícias e de Discussão de conteúdos;
– Mensagens individuais e coletivas pela ferramenta “Participantes” do AVEA Moodle;
– Chat; entre outras ferramentas de interação.
Possibilitam interações síncronas e assíncronas entre a equipe docente e os estudantes ao
longo do desenvolvimento do curso e da Unidade Curricular.
Recursos para apresentação do conteúdo:
– Livro didático, produzido na forma de e-book ou pela ferramenta "Livro", disponibilizado no
AVEA Moodle;
– Videoaulas gravadas pela equipe docente e disponíveis para download no ambiente virtual de
aprendizagem. As videoaulas possibilitam estudos de caso e a compreensão dos conceitos
tratados na unidade curricular;
– Mídia interativa digital: vídeos, textos, animações e outros objetos de aprendizagem
selecionados pela equipe docente, para tratar dos temas de forma lúdica e interativa;
- Atividades de aprendizagem como tarefas, textos coletivos, questionários, leituras
complementares e outras, mediadas pela equipe docente.
Em relação aos recursos para apresentação do conteúdo e promoção de interação,
primeiramente, a equipe docente planeja o Plano Instrucional da Unidade Curricular, com a equipe
de Produção de Materiais Didáticos e AVEA. Em seguida, esse é implementado pela equipe de
Produção de Materiais Didáticos, que envolve Designer Instrucional, Designer Gráfico e Revisor
de Textos, entre outros profissionais que poderão integrar a equipe de acordo com as demandas
de produção do ambiente virtual de ensino e aprendizagem.
A videoconferência e/ou webconferência é outro recurso que poderá ser utilizado. Esta é
realizada ao vivo com o professor da unidade curricular. Por esse meio o estudante tem a
oportunidade de interagir em tempo real com o professor e também com os demais alunos do
curso. A videoconferência gravada poderá ser disponibilizada no ambiente virtual de
aprendizagem para os alunos.
Serão apresentados aos estudantes no AVEA os seguintes documentos: Plano de Ensino
com orientações detalhadas sobre o desenvolvimento do curso; Cronograma, com a distribuição
das atividades ao longo do bimestre de oferta; Roteiro de Estudos, com as sequencias didáticas
previstas e carga horária para cada etapa de desenvolvimento da Unidade Curricular.
Com todos esses recursos e procedimentos disponíveis, cada sujeito, dentro de sua rede de
possibilidades colocará o curso em movimento.

Portaria nº 2467, de 12 de agosto de 2015.
Carlos Alberto da Silva Mello e Maria da Glória Silva e Silva

carlos.mello@ifsc.edu.br
maria.gloria@ifsc.edu.br
Fone: 48 3131-8812

Durante o desenvolvimento do curso a avaliação ocorrerá de forma contínua e processual.
O docente deverá acompanhar e verificar, por meio da participação dos estudantes, o
desempenho, as competências e habilidades adquiridas; seus avanços e/ou dificuldades.
A avaliação dos estudantes será realizada como parte integrante do processo educativo e
acontecerá ao longo do curso de modo a permitir reflexão-ação-reflexão da aprendizagem e a
apropriação do conhecimento, resgatando suas dimensões diagnóstica, formativa, processual e
somativa. Desta forma, a avaliação dos aspectos qualitativos compreende o diagnóstico, a
orientação e a reorientação do processo de ensino e aprendizagem, visando à construção dos
conhecimentos.
Os instrumentos de avaliação serão diversificados e deverão constar no plano de ensino
de cada unidade curricular, estimulando o estudante à: pesquisa, extensão, reflexão, iniciativa,
criatividade, laboralidade e cidadania.
De acordo com o Art. 41, da nova RDP do IFSC, o resultado da avaliação será registrado
por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).
§ 2º Ao aluno que computar menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
estabelecida no PPC para o componente curricular, será atribuído o resultado 0 (zero).
§ 3º O registro parcial de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de
classe na forma de valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 4º A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações,
suas ponderações e as discussões do conselho de classe final.
§ 5º A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os
objetivos/competências propostos no plano de ensino.
De acordo com a Lei nº 9394/1996, é obrigatória a frequência de alunos e professores, de
75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no PPC para cada componente
curricular, salvo nos programas de educação a distância.
Ainda de acordo com a RDP Art. 42. O conselho de classe é uma instância deliberativa
sobre a avaliação do processo de aprendizagem e sua realização é obrigatória ao final de curso
FIC, somente para aqueles com carga horária superior a 160 horas e com três ou mais
componentes curriculares, aos demais será facultativo.
O aluno terá nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por
motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar,
desde que encaminhe em até 2 (dois) dias letivos contados do final do afastamento, um
requerimento à Coordenadoria de Curso, com os documentos comprobatórios do impedimento.
De acordo com a RDP, o requerimento deverá indicar a data e horário das atividades de avaliação
não realizadas, o componente curricular e o nome do professor.

A recuperação de estudos, a que todos os alunos têm direito, compreenderá a realização
de novas atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a
aprendizagem, essas devem ocorrer, preferencialmente, no horário regular de aula. Ao final dos
estudos de recuperação o aluno será submetido à nova avaliação, cujo resultado será registrado
pelo professor, prevalecendo o maior valor entre o obtido na avaliação realizada antes da
recuperação e o obtido na avaliação após a recuperação.

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