Projeto Político Pedagógico

24. Público-alvo na cidade/região:
Pessoas com ensino médio completo e interesse em atuar no segmento profissional de
organização e prestação de serviços em eventos.

13. Competências gerais do egresso:

1) Executar procedimentos operacionais para atendimento, montagem, estruturação e controle de
eventos conhecendo a dinâmica profissional do segmento e sua relação com o setor turístico;

2) Aplicar o conjunto de formalidades e procedimentos considerando a ordem hierárquica que
determina as regras do cerimonial.


14. Áreas/campo de atuação do egresso:
Definem e planejam atividades; administram e captam recursos para projetos de eventos.
Elaboram projetos de projetos; coordenam equipes de trabalho, contratam serviços, promovem e
reservam produtos e serviços turísticos e coordenam a realização de eventos. Organizam
cerimônias e solenidades diversos promovidos por órgãos públicos (prefeituras, governos,
autarquias e órgãos públicos),organizações privadas e empresas. Preparam, elaboram roteiros
dos eventos, acompanham as autoridades e/ou personalidades.


Competências gerais do egresso:
1) Executar procedimentos operacionais para atendimento, montagem, estruturação e controle de
eventos conhecendo a dinâmica profissional do segmento e sua relação com o setor turístico;

2) Aplicar o conjunto de formalidades e procedimentos considerando a ordem hierárquica que
determina as regras do cerimonial.
 

A organização curricular do curso tem como base a concepção de competências
fundamentada na redefinição do sentido dos conteúdos de ensino, atribuindo práticas aos saberes
escolares. Essas competências são definidas como referência às situações que os alunos deverão
ser capazes de compreender e agir com eficiência.
Nessa construção de novos saberes, o câmpus é um espaço onde professores e alunos
são sujeitos de uma relação crítica e criadora, na qual as unidades curriculares conversam entre
si, buscando sintonizar as diferentes áreas do conhecimento e enriquecendo a prática
pedagógica. Assim, a intervenção pedagógica favorece a aprendizagem a partir da diversidade.
O fazer pedagógico se dá por meio de atividades em sala de aula e também em outros
espaços apropriados com aulas teóricas expositivo-dialogadas, estudos dirigidos, apresentações e
seminários; visitas técnico-pedagógicas, levantamento de problemas e busca de soluções no
entorno da Instituição são atividades extraclasse que complementam e dinamizam o processo.
Dessa forma, a comunidade externa também se torna um espaço privilegiado para inserir,
publicizar, compartilhar e articular os saberes.

4. Nome do responsável pelo projeto:
Micheline Sartori.
5. Contatos:
E-mail: micheline.sartori@ifsc.edu.br/ (48) 3254-7342

19. Avaliação da aprendizagem:
As avaliações serão organizadas pelo professor responsável de acordo com os princípios
considerados pela instituição e que devem ser adotados para a organização das avaliações:
a) A avaliação será diagnóstica, processual, formativa, somativa, continuada e diversificada. Serão
considerados critérios como: assiduidade, realização das tarefas, participação nas aulas,
avaliação escrita individual, trabalhos em grupo, atividades práticas.
b) A avaliação se dará durante todos os momentos do processo ensino e aprendizagem,
valorizando o crescimento do aluno qualitativa e quantitativamente.
c) A avaliação visa à análise da constituição das competências por parte do aluno, previstas no
plano de curso, com as finalidades educativas previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
As avaliações atenderão o disposto nos artigos 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41 do RDP, sendo
os dois últimos destacados abaixo:
Art. 40. § 1º Será obrigatória a frequência às atividades correspondentes a cada componente
curricular, ficando nela reprovado o aluno que não comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco
por cento) dessas atividades.
Art. 41. O resultado da avaliação final será registrado por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).
§ 2º Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
estabelecida no PPC para o componente curricular será atribuído o resultado 0 (zero).
§ 3º O registro de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe na
forma de valores inteiros de 1 (um) a 10 (dez).
§ 4º A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações,
suas ponderações e as discussões do conselho de classe final.
§ 5º A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os objetivos ou
competências propostos no plano de ensino.
§ 6º. O professor tem liberdade de atribuir valores fracionados de 0 a 10 nas avaliações parciais.


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