Projeto Político Pedagógico

Segundo a Lei n° 5.194/1966 e a Resolução CONFEA nº 218/1973 o Engenheiro de Alimentos é um
profissional de formação generalista, que atua no desenvolvimento de produtos e de processos da indústria
de alimentos e bebidas, em escala industrial, desde a seleção da matéria-prima, de insumos e de
embalagens até a distribuição e o armazenamento. Projeta, supervisiona, elabora e coordena processos
industriais;identifica, formula e resolve problemas relacionados à indústria de alimentos; supervisiona a
manutenção e operação de sistemas. Atua no controle e na garantia da qualidade dos produtos e
processos. Desenvolve tecnologias limpas e processos de aproveitamento dos resíduos da indústria de
alimentos que contribuem para a redução do impacto ambiental. Busca o desenvolvimento de produtos
saudáveis, com características sensoriais que atendam ao consumidor. Coordena e supervisiona equipes de
trabalho, realiza estudos de viabilidade técnico-econômica, executa e fiscaliza obras e serviços técnicos e
efetua vistorias, perícias e avaliações, emitindo laudos e pareceres técnicos. Em suas atividades,considera
aspectos referentes à ética, à segurança, à segurança e aos impactos ambientais.
Segundo a Resolução no 2 de 24 de abril de 2019 é inerente a todo engenheiro ter visão holística e
humanista, ser crítico, reflexivo, criativo, cooperativo e ético e com forte formação técnica; estar apto a
pesquisar, desenvolver, adaptar e utilizar novas tecnologias, com atuação inovadora e empreendedora; ser
capaz de reconhecer as necessidades dos usuários, formular, analisar e resolver, de forma criativa, os
problemas de Engenharia; adotar perspectivas multidisciplinares e transdisciplinares em sua prática;
considerar os aspectos globais, políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e de segurança e saúde
no trabalho; e atuar com isenção e comprometimento com a responsabilidade social e com o
desenvolvimento sustentável.

O Engenheiro de Alimentos é habilitado para trabalhar em atividades na indústria de alimentos e
bebidas, no segmento fast-food e restaurantes industriais; na venda técnica de equipamentos, de aditivos e
de coadjuvantes de tecnologia para a indústria alimentícia; em instituições de pesquisa, em consultoria e no
ensino superior.

Com base na Resolução CNE/CES nº 02, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Engenharia, a formação do egresso do curso de
Engenharia de Alimentos do IFSC, Câmpus Urupema tem como objetivo desenvolver as seguintes
competências e habilidades gerais:
I - formular e conceber soluções desejáveis de engenharia, analisando e compreendendo os usuários
dessas soluções e seu contexto:
a) ser capaz de utilizar técnicas adequadas de observação, compreensão, registro e análise das
necessidades dos usuários e de seus contextos sociais, culturais, legais, ambientais e econômicos;
b) formular, de maneira ampla e sistêmica, questões de engenharia, considerando o usuário e seu contexto,
concebendo soluções criativas, bem como o uso de técnicas adequadas;
II - analisar e compreender os fenômenos físicos e químicos por meio de modelos simbólicos, físicos e
outros, verificados e validados por experimentação:
a) ser capaz de modelar os fenômenos, os sistemas físicos e químicos, utilizando as ferramentas
matemáticas, estatísticas, computacionais e de simulação, entre outras.
b) prever os resultados dos sistemas por meio dos modelos;
c) conceber experimentos que gerem resultados reais para o comportamento dos fenômenos e sistemas em
estudo.
d) verificar e validar os modelos por meio de técnicas adequadas;
III - conceber, projetar e analisar sistemas, produtos (bens e serviços), componentes ou processos: a) ser
capaz de conceber e projetar soluções criativas, desejáveis e viáveis, técnica e economicamente, nos
contextos em que serão aplicadas;
b) projetar e determinar os parâmetros construtivos e operacionais para as soluções de Engenharia;
c) aplicar conceitos de gestão para planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de
Engenharia;
IV - implantar, supervisionar e controlar as soluções de Engenharia:
a) ser capaz de aplicar os conceitos de gestão para planejar, supervisionar, elaborar e coordenar a
implantação das soluções de Engenharia.
b) estar apto a gerir, tanto a força de trabalho quanto os recursos físicos, no que diz respeito aos materiais e
à informação;
c) desenvolver sensibilidade global nas organizações;
d) projetar e desenvolver novas estruturas empreendedoras e soluções inovadoras para os problemas;
e) realizar a avaliação crítico-reflexiva dos impactos das soluções de Engenharia nos contextos social, legal,
econômico e ambiental;
V - comunicar-se eficazmente nas formas escrita, oral e gráfica:
a) ser capaz de expressar-se adequadamente, seja na língua pátria ou em idioma diferente do Português,
inclusive por meio do uso consistente das tecnologias digitais de informação e comunicação (TDICs),
mantendo-se sempre atualizado em termos de métodos e tecnologias disponíveis;
VI - trabalhar e liderar equipes multidisciplinares: a) ser capaz de interagir com as diferentes culturas,
mediante o trabalho em equipes presenciais ou a distância, de modo que facilite a construção coletiva;
b) atuar, de forma colaborativa, ética e profissional em equipes multidisciplinares, tanto localmente quanto
em rede;
c) gerenciar projetos e liderar, de forma proativa e colaborativa, definindo as estratégias e construindo o
consenso nos grupos;
d) reconhecer e conviver com as diferenças socioculturais nos mais diversos níveis em todos os contextos
em que atua (globais/locais);
e) preparar-se para liderar empreendimentos em todos os seus aspectos de produção, de finanças, de
pessoal e de mercado;
VII - conhecer e aplicar com ética a legislação e os atos normativos no âmbito do exercício da profissão:
a) ser capaz de compreender a legislação, a ética e a responsabilidade profissional e avaliar os impactos
das atividades de Engenharia na sociedade e no meio ambiente.
b) atuar sempre respeitando a legislação, e com ética em todas as atividades, zelando para que isto ocorra
também no contexto em que estiver atuando; e
VIII - aprender de forma autônoma e lidar com situações e contextos complexos, atualizando-se em relação
aos avanços da ciência, da tecnologia e aos desafios da inovação: a) ser capaz de assumir atitude
investigativa e autônoma, com vistas à aprendizagem contínua, à produção de novos conhecimentos e ao
desenvolvimento de novas tecnologias.
Já as competências específicas do Engenheiro de Alimentos são:
• aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia
envolvida na produção de alimentos;
• projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;
• conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos alimentícios;
• planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;
• identificar, formular e resolver problemas da indústria de alimentos;
• desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;
• supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;
• avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;
• comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
• atuar em equipes multidisciplinares;
• compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;
• avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;
• avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;
• assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.

A prática pedagógica do Curso Superior Bacharelado em Engenharia de Alimentos orienta-se pelo
Projeto Pedagógico Institucional (PPI) do IFSC e pelo Regulamento Didático Pedagógico (RDP).
O currículo do curso se constitui em uma organização de conteúdos teóricos e práticos que tem
por objetivo promover a interdisciplinaridade no processo ensino/aprendizagem, por meio ações
pedagógicas que possibilitem ao aluno a construção de seu conhecimento e a aplicação dos já construídos.
Dentro deste contexto, todos e cada um são sujeitos do conhecer e do aprender, visando à
construção do conhecimento, partindo da reflexão, do debate e da crítica, numa perspectiva criativa,
interdisciplinar e contextualizada. O aluno é desafiado e motivado a buscar e a construir o seu próprio
conhecimento, enquanto ao educador cabe exatamente problematizar, desafiar e motivar o educando,
tornando ambos sujeitos de uma relação crítica e criadora.
No processo de ensino-aprendizagem, interagem cinco elementos fundamentais: aluno, professor,
forma, conteúdo e a realidade técnico-científica e socioeconômica. O docente que atuará neste processo
deve, além de possuir os conhecimentos teórico-práticos adequados e estar capacitado pedagogicamente,
buscar constantemente a validade de novos conceitos e interpretações, viver em termos práticos como
reflexão crítica, conhecer e refletir sobre técnicas e procedimentos educacionais e entender e aceitar a
diversidade do corpo discente.
Buscando a construção do seu conhecimento, o educando, profissional em formação, precisa
conhecer a realidade a qual encontrará, avaliar os problemas apresentados, buscar e aplicar soluções
prováveis e, sobretudo, refletir criticamente sobre os resultados. Além disso, em uma sociedade em
constante mudança, o profissional também deve agir proativamente na melhoria e otimização de processos
dentro de sua área de atuação, antecipando-se a possíveis problemas futuros. A prática de relacionar os
conceitos teóricos e práticos para além dos limites da sala de aula, incentivada desde o início do curso,
conscientiza os alunos do importante papel profissional do Engenheiro de Alimentos e sua contribuição na
sociedade. As práticas pedagógicas e os métodos de ensino utilizados em cada unidade curricular devem ser
estabelecidos no respectivo plano de ensino, definidos pelo professor responsável e aprovados pelo NDE
do curso. De uma forma geral, podemos destacar algumas atividades, tais como:
• aulas teóricas expositivas e dialogadas;
• sala de aula invertida;
• aulas práticas em laboratórios;
• laboratórios rotacionais;
• estudos dirigidos, estudos de caso e seminários;
• discussão de artigos científicos;
• visitas técnicas em empresas afins;
• trabalhos realizados em grupo;
• participação em eventos e feiras da área;
• elaboração de relatórios;
• elaboração e desenvolvimento de projetos.
Estas práticas pedagógicas podem ser atendidas em parte ou de forma total na promoção do
conhecimento e formação do profissional, além de promover a problematização e contextualização dos
temas do curso, assegurando a inter-relação do tripé ensino, pesquisa e extensão.
Assim, o currículo do Curso Superior Bacharelado em Engenharia de Alimentos está estruturado
em dez semestres, para os quais são definidos os objetivos e as bases tecnológicas necessárias para a
construção das competências. Nos primeiros semestres, são oferecidas unidades curriculares que fornecem
os conhecimentos básicos necessários para as unidades mais específicas da área.
Desde o primeiro até o nono semestre, serão ministradas as unidades curriculares relacionadas à
industrialização de alimentos caracterizadas como núcleo de unidades curriculares básicas, com unidades
profissionalizantes sendo ministradas até o nono semestre e unidades de conteúdos específicos iniciando a
oferta a partir do quarto semestre. Dentro das habilidades desenvolvidas pelos discentes nas unidades de
conhecimentos específicos, destacam-se a operacionalização e controle de qualidade dos processos,
tecnologias de alimentos (origem vegetal e animal) e análise sensorial. Além disso, com foco para a
formação de um profissional com perfil empreendedor, durante o curso são oferecidas unidades curriculares
na área das Ciências Sociais Aplicadas, que se inter-relacionam com as unidades específicas para uma
visão ampla e completa do papel do engenheiro de alimentos no mercado de trabalho. Com as atividades
práticas, que serão ministradas totalizando aproximadamente 23% da carga horária total do curso, esperase
que os estudantes consolidem o conhecimento aprendido em sala de aula pela aplicação da teoria, além
de vivenciarem a prática cotidiana profissional.
Desde o primeiro semestre, o aluno conciliará as aulas teóricas, com aulas práticas, conforme
exposto na estrutura curricular do curso. Neste contexto, também é importante promover ao máximo a
interdisciplinaridade, visto que a prática permite ao aluno, de modo mais amplo do que seria possível em
uma unidade curricular individual, a reflexão, discussão e compreensão dos conhecimentos, alcançando
uma visão unitária e comum do saber. Serão realizadas reuniões periódicas de colegiado do curso,
envolvendo os professores, para debater estratégias visando estabelecer a melhor integração entre as
diferentes unidades curriculares.
No nono e no oitavo semestres estão listadas as disciplinas optativas. A sistemática de oferta
destas disciplinas será definida pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) em regulamento próprio.
As atividades de extensão, como as visitas técnicas em indústrias, laboratórios e locais afins,
participação e organização de eventos, complementam e dinamizam o processo de aprendizagem, além de
proporcionar a integração recíproca entre várias unidades curriculares, levando ao aluno a reflexão e
integração dos diversos conhecimentos vistos na sala de aula.
No décimo semestre, é realizado o "Estágio Supervisionado Obrigatório", onde o aluno desenvolve
um projeto de desenvolvimento técnico industrial e/ou uma atividade de pesquisa dentro do contexto da
prática, integrando as habilidades e conhecimentos adquirido durante o curso, desenvolvendo a capacidade
crítica de planejamento e estimulando características como proatividade e o empreendedorismo, com
defesa de relatório final para a conclusão do curso, cuja regulamentação será realizada pelo NDE do curso.
O resultado deste processo é um egresso preparado para o mercado de trabalho, com
comportamento e entendimento de cidadão autônomo e competente, com capacidade de tomar iniciativa e
empreender projetos inovadores na área de Engenharia de Alimentos.

Chefe DEPE:
Drª Carolina Pretto Panceri, e-mail: depe.urupema@ifsc.edu.br, fone: +55 (49) 3236-3113.
Contato:
Dra. Leilane Costa de Conto, e-mail: leilane.conto@ifsc.edu.br, fone: +55 (49) 3236-3100.
Nome do Coordenador/proponente do curso:
Dra. Leilane Costa de Conto, e-mail: leilane.conto@ifsc.edu.br, fone: +55 (49) 3236-3100.

A avaliação é um instrumento diagnóstico voltado ao crescimento, estando a serviço de uma prática
pedagógica para a transformação social localizando necessidades e compreendendo superações, aspectos
atitudinais e culturais do educando.
Sendo assim, neste curso, as avaliações acontecerão através de: avaliação diagnóstica, processual,
formativa, somativa, continuada e diversificada. Serão considerados critérios como: assiduidade, realização
das tarefas, participação nas aulas, avaliação individual, trabalhos em grupos, colaboração e cooperação
com colegas e professor.
Outro fundamento é a continuidade, sendo a avaliação realizada durante todos os momentos do
processo de ensino e aprendizagem, valorizando o crescimento do aluno qualitativa e quantitativamente.
Haverá recuperação paralela de conteúdos e avaliações. A recuperação de estudos deverá compreender a
realização de novas atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a
aprendizagem, tendo em vista o perfil profissiográfico.
Será assegurado ao aluno, durante o decorrer da disciplina, o direito de ser avaliado pelo menos três
(3) vezes para cada disciplina. O docente poderá utilizar diferentes instrumentos de avaliação, se assim
julgar necessário, para uma melhor tomada de decisão em relação ao desenvolvimento dos alunos. Caberá
ao professor dar ciência ao aluno do resultado da sua avaliação, informando a ele quais pontos ele deve
melhorar.
A atribuição do conceito avaliativo final da disciplina seguirá a normatização interna do IFSC, seja em
termos de percentual mínimo de presença exigido para aprovação em cursos com modalidade presencial,
seja em termos de escala de representação de conceitos. Caso o aluno não atinja o conceito mínimo
necessário para a aprovação, ao final do semestre, dentro do período letivo, caberá a cada professor,
realizar uma recuperação.
O aluno terá nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por motivo de
doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que encaminhe
no prazo estipulado no Regulamento Didático Pedagógico, um requerimento à Coordenadoria de Curso,
com os documentos comprobatórios do impedimento.
Será aprovado na Unidade Curricular o aluno que obtiver o conceito mínimo estabelecido no Regulamento
Didático Pedagógico e frequência igual ou superior setenta e cinco por cento do total de horas letivas
previstas.
A reprovação em uma disciplina implica ao aluno que ele realize nova matrícula na disciplina em que
não obteve sucesso.

Baixar Arquivo
SIGAA | DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - (48) 3877-9000 | © IFSC | appdocker1-srv1.appdocker1-inst129/03/2024 10:04