Projeto Político Pedagógico

O egresso do Curso de Formação Continuada em NR10 é capaz de interpretar e avaliar as normas de segurança relacionadas a serviços em eletricidade, com especial foco na norma NR-10.

Empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Empresas que atuam na instalação, manutenção, comercialização e utilização de equipamentos e sistemas elétricos. Grupos de pesquisa que desenvolvam projetos na área de sistemas elétricos. Laboratórios de controle de qualidade, calibração e manutenção. Indústrias de fabricação de máquinas, componentes e equipamentos elétricos. Indústrias de transformação e extrativa em geral. Concessionárias e prestadores de serviços de telecomunicações

Interpretar as normas de segurança envolvidas numa instalação elétrica de baixa tensão, com especial foco na NR-10; Avaliar e identificar os riscos profissionais decorrentes do trabalho com eletricidade em baixa tensão; Identificar os sintomas de acidentes por choque elétrico; Avaliar as medidas preventivas contra incêndios; Programar e implementar serviços em instalações elétricas em conformidade 5 com procedimentos de trabalho segundo o que estabelece a NR.

O curso será ofertado na modalidade EAD, sendo composto por uma única unidade curricular, com os tópicos devidamente organizados. Através do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) os alunos terão oportunidade de manter comunicação síncrona e assíncrona com outros alunos e os tutores, possibilitando o relacionamento interpessoal e trabalho em equipe, mesmo que a distância. O conteúdo será abordado de maneira gradual onde a dificuldade do aprendizado será contornada pela realização de exercícios com características práticas de aplicação. Casos reais da aplicação da disciplina serão estudados de modo a facilitar a utilização das competências adquiridas pelos alunos na sua vida profissional.

Chefia DEPE Itajaí

depe.itj@ifsc.edu.br

A avaliação dos estudantes será realizada como parte integrante do processo educativo e acontecerá ao longo do curso de modo a permitir reflexão-ação-reflexão da aprendizagem e o desenvolvimento de competências, resgatando suas dimensões diagnóstica, formativa, processual e somativa. As avaliações ocorrerão ao longo de todo o curso e serão realizadas no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA). Poderão acontecer avaliações em atividades síncronas via webconferência, por exemplo, apresentação de resultados de atividades. Haverá pelo menos uma avaliação para cada Estudo. Todas as avaliações serão corrigidas em webconferência. Entretanto, não necessariamente farão a composição da nota final do estudante. Os instrumentos de avaliação serão diversificados com o objetivo de estimular o estudante à: pesquisa, extensão, reflexão, iniciativa, criatividade, laboralidade e cidadania. Serão utilizados os seguintes instrumentos de avaliação, mas não se limitando a eles: fóruns, questões de auto resposta, pesquisas, jogos, avaliação por pares, estudos de caso e desenvolvimento de projetos. De acordo com o Art. 41, do Regimento Didático Pedagógico do IFSC, o resultado final da avaliação será registrado por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 6 (seis) o resultado mínimo para aprovação. A Nota Final será a média das notas das atividades avaliativas, levando em consideração o peso de cada uma delas. A recuperação de estudos, a que todos os alunos têm direito, compreenderá a realização de novas atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, cujo resultado será registrado pelo professor, prevalecendo o maior valor entre o obtido na avaliação realizada antes da recuperação e o obtido na avaliação de recuperação. Por se tratar de um Curso de Formação Continuada, não é abrangido pela Resolução CEPE nº 04 de 16 de março de 2017, que “estabelece diretrizes para a oferta de cursos e componentes curriculares na modalidade a distância na Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio, de Graduação e Pós-Graduação, no âmbito do IFSC”. Nesse sentido, não há a necessidade de momentos presenciais.

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