Projeto Político Pedagógico

Planeja, implanta e monitora unidade de produção de plantas medicinais. Prepara o solo e substratos para plantio. Propaga espécies e realiza manejo e tratamentos fitossanitários na produção. Colhe e aplica técnicas de beneficiamento.

Os egressos poderão auxiliar as comunidades quanto ao uso seguro e cultivo das plantas medicinais e empreender na área.

Ser capaz de:
1. Identificar as espécies de plantas medicinais;
2. Utilizar de forma segura as plantas medicinais;
3. Planejar e implantar um horto medicinal doméstico, educativo ou comunitário;
4. Propagar diferentes espécies de plantas medicinais;
5. Realizar os tratos culturais que garantam a produção de plantas medicinais;
6. Planejar a colheita das plantas medicinais;
7. Conservar as plantas medicinais em diferentes formas terapêuticas.

As aulas teóricas em sala serão expositivas e dialogadas, com auxílio de recursos audiovisuais e participação ativa dos alunos. Em cada unidade curricular, será realizada avaliação diagnóstica através do compartilhamento de suas experiências. Essa atividade permitirá melhor adequação do cronograma de aulas, bem como reflexão do docente acerca da adaptação das atividades pedagógicas a fim de promover o processo de ensino aprendizagem, principalmente ao aluno com maior dificuldade.
A interdisciplinariedade será favorecida por meio das aulas práticas, em que os alunos colocarão em prática o conhecimento adquirido, bem como enfrentarão o desafio de resolução de problemas.

Chefe DEPE:

Daiana Schmidt

depe.slo@ifsc.edu.br

(46) 999230596 / (49) 3344-8495

A avaliação de cada unidade curricular compreenderá:
1. Avaliação diagnóstica: Sondagem dos conhecimentos prévios, por meio das atividades de compartilhamento de saberes;
2. Avaliação formativa: realizada por meio de mediações ao decorrer das aulas;
3. Avaliação somativa: constituída pela participação das atividades práticas, tarefas de casa, trabalhos individuais ou em grupo e prova prática.
Será efetuada recuperação de estudos, sempre que necessário, com a realização de novas atividades pedagógicas, que possam promover a aprendizagem.
Conforme previsto no Regimento didático-pedagógico do IFSC, a frequência será um item obrigatório, podendo o aluno ser reprovado quando esse não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas em cada componente curricular. O resultado será registrado individualmente por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez). O resultado mínimo para aprovação em cada componente curricular é 6 (seis). A decisão do resultado final será procedida pelo docente após avaliação da evolução do conhecimento do aluno a partir das avaliações realizadas, seguida de parecer final do conselho de classe

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