Projeto Político Pedagógico

O profissional deve ser capaz de processar informações, ter senso crítico e ser capaz de
impulsionar o desenvolvimento econômico da região, integrando formação técnica à cidadania. O IFSC
Câmpus São Carlos, em seus cursos, ainda prioriza a formação de profissionais que:
l Tenham competência técnica e tecnológica em sua área de atuação;
l Sejam capazes de se inserir no mundo do trabalho de modo compromissado com o
desenvolvimento regional sustentável;
l Tenham formação humanística e cultura geral integrada à formação técnica, tecnológica e científica;
l Atuem com base em princípios éticos e de maneira sustentável;
l Saibam interagir e aprimorar continuamente seus aprendizados a partir da convivência democrática
com culturas, modos de ser, e pontos de vista divergentes;
l Sejam cidadãos críticos, propositivos e dinâmicos na busca de novos conhecimentos.

O egresso poderá atuar na instalação, manutenção, comercialização e utilização de equipamentos e
sistemas que utilizem energia renovável. Poderá ainda integrar grupos de pesquisa que desenvolvam
projetos na área de sistemas de energia solar fotovoltaica. Poderá atuar em órgãos da administração
pública em setores específicos de energia renovável.

O profissional egresso do curso de formação inicial em Eletricista de Sistemas de Energias
Renováveis do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – Câmpus São
Carlos estará capacitado para:
1. Montar sistemas físicos de geração fotovoltaica;

2. Instalar o sistema elétrico do gerador fotovoltaico;

3. Realizar manutenção de sistemas fotovoltaicos;


4. Atuar profissionalmente com responsabilidade em relação às normas de segurança, qualidade, saúde, segurança e de preservação do meio ambiente;

5. Aplicar medidas para o uso eficiente da energia elétrica;


6. Desenvolver novas formas produtivas voltadas para a geração de energias renováveis e eficiência
energética.

A metodologia proposta está de acordo com o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) do IFSC e atende
à Resolução CNE/CP No 1, de 5 de janeiro de 2021, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais
para a Educação Profissional e Tecnológica, contemplando os princípios nela contidos. Nessa perspectiva,
a prática pedagógica é pautada na aprendizagem com ênfase à concepção de currículo interdisciplinar a
partir da socialização dos saberes, destacam-se as linhas norteadoras deste Projeto Pedagógico de Curso
(PPC) no que diz respeito à metodologia:
 A construção dos conhecimentos pressupõe que professores e estudantes assumam a condição de
sujeitos da prática educativa. Constituem-se como princípios da prática educativa a
contextualização; a integração entre teoria e prática; a pesquisa; a problematização; a
aprendizagem significativa; a interdisciplinaridade e a autonomia;
 O papel do professor consiste na mediação do processo de ensino-aprendizagem a partir do
diálogo, criando condições para a participação dos estudantes, reconhecendo que estes possuem
conhecimentos de mundo historicamente construídos a partir de suas vivências/experiências, que
devem ser valorizados como ponto de partida na construção de novos conhecimentos;
 Os recursos didáticos serão selecionados a partir dos objetivos de cada unidade curricular e dos
eixos temáticos com a perspectiva de criar situações significativas de aprendizagem, buscando a
integração entre ciência, tecnologia e sociedade;
 A avaliação consiste em um ato diagnóstico e contínuo, subsidiando a “ação-reflexão-ação” de
todos os sujeitos envolvidos no processo ensino aprendizagem, portanto, com a prevalência dos
aspectos qualitativos sobre os quantitativos;

 A metodologia de abordagem de cada Unidade Curricular será definida a partir dos objetivos estabelecidos para cada conhecimento estudado. As aulas poderão ser desenvolvidas de forma expositiva e dialogada, em práticas de laboratórios, a partir de estudos de caso, resolução de problemas, fóruns, seminários, pesquisas, desenvolvimentos de projetos, estudos dirigidos, visitas técnicas, entre outras abordagens coerentes com o projeto do curso.

Nome do(s) responsável(is) pelo PPC e contatos:
Cleomar Pereira da Silva. E-mail: cleomar.silva@ifsc.edu.br. Telefone: (49) 3325-4149. Whatsapp:
(49) 9 9191-4198.
Israel da Silva Mota. E-mail: depe.saocarlos@ifsc.edu.br. Telefone: (49) 3325-4149.

As avaliações de aprendizagem serão realizadas de acordo com as orientações dispostas no Re-
gulamento Didático Pedagógico (RDP) do IFSC, aprovado pela Resolução CONSUP n° 20, de 25 de junho

de 2018. Conforme o art. 35 do RDP, a avaliação da aprendizagem terá como parâmetros os princípios do

Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e o perfil de conclusão do curso definido no PPC. A avaliação dos as-
pectos qualitativos compreende o diagnóstico, a orientação e a reorientação do processo de ensino e apren-
dizagem visando à construção dos conhecimentos, sendo essas:

 Avaliação diagnóstica, processual, formativa, somativa, continuada e diversificada. Serão
considerados critérios como: assiduidade, realização das tarefas, participação nas aulas, avaliação
individual, trabalhos em duplas, colaboração e cooperação com colegas e professores;
 Avaliação durante todos os momentos do processo de ensino e aprendizagem, valorizando o
crescimento do estudante qualitativa e quantitativamente. Haverá recuperação paralela de
conteúdos e avaliações.
A recuperação de estudos deverá compreender a realização de novas atividades pedagógicas no
decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem, tendo em vista o desenvolvimento das
competências.
A avaliação prima pelo caráter diagnóstico e formativo, consistindo em um conjunto de ações que
permitem recolher dados, visando à análise da constituição das competências por parte do estudante,
previstas no plano de curso. Suas funções primordiais são:
 Obter evidências sobre o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes
necessárias à constituição de competências, visando a tomada de decisões sobre o
encaminhamento dos processos de ensino e aprendizagem e/ou a progressão do estudante;
 Analisar a consonância do trabalho pedagógico com as finalidades educativas previstas no PPC;
 Estabelecer previamente, por unidade curricular, critérios que permitam visualizar os avanços e as
dificuldades dos estudantes na constituição das competências. Os critérios servirão de referência
para o estudante avaliar sua trajetória e para que o professor tenha indicativos que sustentem
tomadas de decisões.
Os registros das avaliações serão feitos no Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas (SIGAA). Em consonância com o art. 41 do RDP o resultado da avaliação final será registrado 

por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez). O resultado mínimo para aprovação em um componente
curricular é 6 (seis) e com frequência mínima de 75%.
A recuperação das notas será oportunizada ao aluno que não atingir o conceito mínimo do
componente curricular, configurando-se na revisita das atividades pedagógicas, tendo em vista o
atendimento dos objetivos.
Além das avaliações de cada componente curricular, os estudantes serão ouvidos através de
Conselho de Classe Participativo conforme previsto no art. 42 do RDP. A decisão do resultado, pelo
professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações, ponderações e discussões do conselho de
classe final, conforme art 42 do RDP. Para efeito de tomada de decisão quanto à progressão do estudante
em relação a frequência e atendimento dos objetivos propostos para cada componente curricular, serão
seguidas as orientações previstas no RDP.

Baixar Arquivo
SIGAA | DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - (48) 3877-9000 | © IFSC | appdocker2-srv1.appdocker2-inst128/03/2024 09:17