Projeto Político Pedagógico

Ver PPC.

Na educação formal em todos os níveis. Em órgãos públicos que discutam questões culturais, bem como museus, arquivos, bibliotecas e equipamentos culturais correlatos. Na educação ambiental.

Os egressos do curso de Formação Continuada em Educação Patrimonial estarão capacitados a desenvolver projetos de cunho pedagógico, envolvendo o reconhecimento e a interpretação patrimonial e atividades de conscientização a respeito da importância de se preservar e fomentar o reconhecimento do patrimônio cultural material e imaterial. Serão capacitados também a participar de debates e projetos públicos envolvendo o reconhecimento e o manejo de bens culturais.

O curso está estruturado em 04 (quatro) Unidades Curriculares: Patrimônio Cultural Material e Imaterial (15 horas); Patrimônio Natural (12 horas), Educação Patrimonial (18 horas) e Roteiros Pedagógicos de Patrimônio Cultural (15 horas), totalizando 60 horas/aula presenciais. Considerando tratar-se seu público-alvo constituído principalmente por profissionais com atuação na educação, os recursos metodológicos utilizados no curso deverão privilegiar e fomentar a troca de experiências pedagógicas pré-existentes, o conhecimento prévio do território e o diálogo. O curso terá foco no território constituído pelos municípios que integram a área de atuação do IFSC – Campus Garopaba. A fim de aprofundar o conhecimento do território, e o reconhecimento do patrimônio cultural material e imaterial existente, a Unidade Curricular de Roteiros Pedagógicos de Patrimônio Cultural privilegiará atividades de saídas a campo. A Unidade Curricular de Educação Patrimonial será ministrada por um professor Licenciado em História e, sempre que possível, por um segundo professor, licenciado em área diversa e com experiência na Educação Patrimonial. Ambos os professores poderão compartilhar a carga horária total da Unidade Curricular (18 horas). A proposta de dois docentes para esta Unidade Curricular justifica-se na necessidade de se fomentar debates interdisciplinares, e no aspecto operacional da UC, haja vista focar-se na construção de propostas pedagógicas que envolvam a educação patrimonial. A Unidade Curricular de Patrimônio Natural será ministrada por um professor Licenciado em Geografia e, sempre que possível, por um segundo professor, licenciado em área diversa e com experiência em educação ambiental e meio ambiente. Ambos os professores poderão compartilhar a carga horária total da Unidade Curricular (12 horas). A proposta de dois docentes para esta Unidade Curricular justifica-se na necessidade de se fomentar debates interdisciplinares, e na complexidade do conceito de paisagem, que envolve diferentes aspectos sociais, físicos e ambientais, bem como das possibilidades do biopatrimônio. Para atender aos objetivos do curso, serão utilizados recursos de multimídia disponíveis no Campus, biblioteca e os recursos físicos e de tecnologia da informação já disponíveis no Campus Garopaba. O curso promoverá, através de planejamento dos professores das respectivas Unidades Curriculares, encontros pedagógicos entre os alunos e atores do território, a fim de se debater o patrimônio cultural da região e fortalecer os processos para a cidadania cultural.

Viegas Fernandes da Costa - Viegas.costa@ifsc.edu.br

As avaliações acontecerão em cada unidade curricular sendo organizadas pelo professor responsável. São princípios considerados pela instituição e que devem ser adotados para a organização das avaliações: a) A avaliação será diagnóstica, processual, formativa, somativa, continuada e diversificada. Serão considerados critérios como: Assiduidade, Realização das tarefas, Participação nas aulas, Avaliação escrita individual, Trabalhos em duplas, Colaboração e cooperação com colegas e professores. b) A avaliação se dará durante todos os momentos do processo ensino e aprendizagem, valorizando o crescimento do aluno qualitativa e quantitativamente. Haverá recuperação paralela de conteúdos e avaliações. c) A Avaliação visa à análise da constituição das competências por parte do aluno, previstas no plano de curso. As funções principais do processo de avaliação são: obter evidências sobre o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à constituição de competências, visando a tomada de decisões sobre o encaminhamento dos processos de ensino e aprendizagem; analisar a consonância do trabalho pedagógico com as finalidades educativas previstas no Projeto Pedagógico do Curso; estabelecer previamente, por unidade curricular, critérios que permitam visualizar os avanços e as dificuldades dos alunos na constituição das competências. Os critérios servirão de referência para o aluno avaliar sua trajetória e para que o professor tenha indicativos que sustentem tomadas de decisões sobre o encaminhamento dos processos de ensino e aprendizagem e a progressão dos alunos. Os registros das avaliações são feitos de acordo com uma escala de notas que variam de 0 (zero) a 10 (dez). O registro, para fins de documentos acadêmicos, será efetivado ao final do curso, apontando a situação do aluno no que se refere à constituição de competências e utilizando-se a seguinte nomenclatura: A - (Apto): quando o aluno tiver obtido as competências; NA - (Não Apto): quando o aluno não tiver obtido as competências. A partir da avaliação efetuada pelo professor, será realizada uma avaliação final por parte do coletivo dos docentes e com a participação de um representante da Coordenaria Pedagógica, que terá o caráter de avaliação integral do processo didático-pedagógico do curso. Este encontro será realizado no encerramento da totalidade das Unidades Curriculares. A recuperação de estudos deverá compreender a realização de novas atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem, tendo em vista o desenvolvimento das competências. Ao final dos estudos de recuperação o aluno será submetido à avaliação, cujo resultado será registrado pelo professor. Para a aprovação o aluno deverá atingir, no mínimo, 75% de frequência em cada Unidade Curricular, bem como alcançar a nota mínima de 6 (seis) em cada Unidade Curricular.

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