Projeto Político Pedagógico

O egresso do curso é o profissional que atua de forma segura e com controle dos riscos na condução de visitantes em atrativos (sítios) turísticos naturais, desenvolvendo atividades interpretativas sobre o ambiente visitado, além de contribuir para o monitoramento de impactos socioambientais, tendo a formação necessária para a correta intervenção com primeiros socorros e suporte básico à vida, quando necessário. 

O condutor ambiental local presta serviço para agências de turismo, hotéis, pousadas, empresas voltadas para a realização de atividades de ecoturismo e turismo de aventura, ou ainda, desenvolve atividades como profissional autônomo ou em organizações de classe como associações ou cooperativas.

1. Conhecer as principais técnicas básicas de primeiros socorros;

2. Atuar em situações de emergência, de forma precisa, rápida, eficiente e segura.

3. Prevenir riscos em relação a exposição de pessoas em ambientes de trilhas

As práticas pedagógicas devem possibilitar ao aluno a construção de seu conhecimento. Nesse sentido, o espaço constituído na escola promoverá a interação permanente entre discentes, docentes e demais servidores de modo que gerem ações críticas, reflexivas e construtivas. O fazer pedagógico se dará através de atividades em sala de aula com aulas 6 expositivo-dialogadas, seminários, aulas práticas e através de simulação de situações críticas em campo, em locais adequados e previamente definidos. Além disso, buscar-se-á promover uma ação pedagógica de valorização do ser humano, da natureza e da sociedade como um todo, possibilitando que os profissionais formados pelo IFSC Câmpus Garopaba estejam preparados para agir profissionalmente com ética, responsabilidade e respeito.

Eduardo Batista von Borowski eduardo.borowski@ifsc.edu.br Juliani Brignol Walotek juliani.walotek@ifsc.edu.b

Avaliação da aprendizagem: As avaliações, teórico-práticas, serão realizadas durante o processo ensino-aprendizagem considerando o aluno no seu estágio inicial de conhecimentos e desenvolvimento durante as unidades curriculares, a coerência do trabalho pedagógico com o perfil do egresso previsto no Curso; serão analisadas ainda, as seguintes atitudes dos alunos: assiduidade e pontualidade às aulas; postura e respeito aos colegas; cumprimento das tarefas solicitadas, respeitando os prazos; contribuição para as aulas com interesse, iniciativa e empenho. As avaliações atenderão o disposto nos artigos 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41 do RDP, sendo os dois últimos destacados abaixo: Art. 40. § 1º Será obrigatória a frequência às atividades correspondentes a cada componente curricular, ficando nela reprovado o aluno que não comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) dessas atividades. Art. 41. O resultado da avaliação final será registrado por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez). § 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis). § 2º Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no PPC para o componente curricular será atribuído o resultado 0 (zero). § 3º O registro de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe na forma de valores inteiros de 1 (um) a 10 (dez). § 4º A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações, suas ponderações e as discussões do conselho de classe final. § 5º A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os objetivos ou competências propostos no plano de ensino. §6º. O professor tem liberdade de atribuir valores fracionados de 0 a 10 nas avaliações parciai

Baixar Arquivo
SIGAA | DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - (48) 3877-9000 | © IFSC | appdocker5-srv1.appdocker5-inst125/04/2024 07:41