Estágio

Regulamento de Estágio

Acesse aqui o regulamento de estágio do curso


 

Tutorial de Estágio Profissionalizante Obrigatório

1) Se você iniciará seu primeiro estágio, o que fazer?
Caso aprovado no processo seletivo, provavelmente, a empresa irá entrar em contato com os Encargos de Estágio IFSC por meio de uma intermediadora (CIEE ou IEL) com seu TCE (Termo de Compromisso de Estágio) e com o Plano de Atividades. É importante que você informe à contratante que você cumprirá estágio obrigatório, caso contrário, o documento será computado como estágio não obrigatório e poderá atrasar no processo de validação, uma vez que deverá ser atualizado.
Obs: Os estágios obrigatórios precisam prever, no mínimo, 180 horas.


2) Se você já estagia na modalidade não obrigatória, o que fazer?
A princípio é necessário encerrar o contrato de estágio não obrigatório e iniciar um novo TCE para o estágio obrigatório, porém, também é possível realizar um 1 estágio não obrigatório mais 1 obrigatório desde que a soma destes não ultrapasse 30h semanais, nesse caso, bastaria iniciar um novo TCE para o estágio obrigatório.
Obs1: Também podem ser realizados, paralelamente, até 2 estágios obrigatórios somando 40h semanais ou 2 não obrigatórios desde que a soma destes não ultrapasse 30h semanais.
Obs2: Em casos específicos, o processo poderá ser levado ao colegiado do curso para validação.


3) Se você já trabalha efetivamente na área de Engenharia de Produção, porém, não possui 1 ano de experiência para validação do estágio, o que fazer?
É necessário iniciar um TCE diretamente entre sua empresa e os Encargos de Estágio IFSC, juntamente com o Plano de Atividades, por meio de intermediadora ou não. O estágio obrigatório não precisa ser remunerado, então, sua empresa pode emitir um TCE sem remuneração a fim de registro e acompanhamento institucional.


4) Se você já trabalha efetivamente na área de Engenharia de Produção há mais 1 ano, o que fazer?
Validação do estágio profissionalizante conforme consta no Regulamento de Estágio do Curso.


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