A REITORA EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Política de Segurança Sanitária do IFSC,
Considerando o Relatório da Comissão Local de Contigência da Reitoria,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o acionamento da Fase 3 da Política de Segurança Sanitária - PSS na Reitoria, desde que atendendo aos pré-requisitos de acionamento previstos na PSS, conforme o Relatório de Fases confeccionado pela Comissão Local de Contigência - CLC da Reitoria, a partir da data de 14 de março de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDREA MARTINS ANDUJAR