MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
Portaria do(a) Reitor(a) N° 948 de 6 de abril de 2022

O Reitor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Lei n° 11.892/2008 e o Decreto de 9 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2021, edição 150, seção 2, Página 1,

 

Considerando o memorando nº 9/2022 - DEPE-SMO;

Considerando a Instrução Normativa nº 16/2020/IFSC, que regulamenta procedimentos complementares à autodeclaração dos candidatos pretos, pardos e indígenas nos cursos técnicos de nível médio, graduação e de pós-graduação do Instituto Federal de Santa Catarina; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Alterar a Portaria do Reitor N° 3359 de 19 de Novembro de 2021, que designou servidores para comporem a Comissão de Heteroidentificação referente ao procedimento de aferição da condição declarada por candidatos inscritos para as vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas, nos editais do IFSC, câmpus São Miguel do Oeste, excluindo os servidores YUSSEF PARCIANELLO e THOMAS GOMES DOS SANTOS e incluindo a servidora FERNANDA BELO GONTIJO.

 

Art. 2º A Comissão passa a ter a seguinte composição: 

I - Membros Titulares

ALESSANDRO ELEUTERIO DE OLIVEIRA (Presidente da Comissão/ Câmpus São Miguel do Oeste)

ADEMIR JUVENCIO DA SILVA (Câmpus São Miguel do Oeste)

JACSON GOSMAN GOMES DE LIMA (Câmpus São Miguel do Oeste)

LEANDRO FREITAS OLIVEIRA (Câmpus São Miguel do Oeste)

NOELI MOREIRA (Câmpus São Miguel do Oeste).

II - Membros suplentes

MIRIAN COLONNA DOS SANTOS (Câmpus Chapecó),

RODOLFO DENK NETO (Câmpus Xanxerê),

FERNANDA BELO GONTIJO (Câmpus São Miguel do Oeste)

III - Membros recursais

ALESSANDRA DA SILVA CUNICO (Câmpus São Miguel do Oeste)

DIEGO NONES BISSIGO (Câmpus São Miguel do Oeste)

JACINTA LUCIA RIZZI MARCOM (Câmpus São Miguel do Oeste)

 

Art. 3º A carga horária reservada para as atividades desta comissão será de 2 (duas) horas semanais para o presidente da comissão e de 1 (uma) hora semanal para os demais membros.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, sendo vigente até 30 de maio de 2022. 

 

 

MAURÍCIO GARIBA JÚNIOR



ANDREA MARTINS ANDUJAR
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