Projeto Político Pedagógico

O egresso desse curso deverá ser capaz de:
– Promover práticas de leitura e de produções escritas pautadas por concepções
fundamentadas de alfabetização e letramento;
– Qualificar a ação pedagógica variando alternativas e estratégias para o trabalho com o
alfabetizar e letrar;
– Conhecer os métodos de alfabetização, seus fundamentos e aplicação.

Na Educação Básica das redes de ensino.

– Inteirar-se da história da alfabetização e seus métodos;
– Compreender as concepções de alfabetização e de letramento e seus fundamentos;
– Implementar práticas pedagógicas que integrem a alfabetização e o letramento;
– Compreender o processo de construção da leitura e escrita pela criança;
– Promover o trabalho com leitura literária como suporte para o ler e escrever.

Para a construção de um processo didático-pedagógico dialógico os módulos serão
tratados utilizando-se da metodologia dos três momentos pedagógicos, considerando-se
para isso das contribuições de Paulo Freire em Pedagogia do oprimido (1987) e
Delizoicov (1991, 2008) e Delizoicov, Angotti e Pernambuco (2002).

Problematização inicial: caracteriza-se por apresentar situações reais que osalunos conhecem e vivenciam. É nesse momento que os estudantes são desafiados a expor os seus entendimentos sobre determinadas situaçõessignificativas que são manifestações de contradições locais e que fazem parte de suas vivências).

Teorização: Estudo sistemático dos conhecimentos envolvidos no tema e na problematização inicial. Momento em que são estudados os conhecimentos científicos necessários para a melhor compreensão dos temas e das situações significativas.

Aplicação do conhecimento: destina-se a empregar o conhecimento do qual o estudante vem se apropriando para analisar e interpretar as situações propostas na  problematização inicial e outras que possam ser explicadas e compreendidas pelo mesmo corpo de conhecimentos. Nessa etapa, o papel do professor consiste em
desenvolver diversas atividades para capacitar os alunos a utilizarem os conhecimentos científicos explorados na organização do conhecimento, com a perspectiva de formá-los para articular constantemente a conceituação científica com situações que fazem parte de sua vivência.


Portaria nº 2737, de 25 de setembro de 2015

Gislene Miotto Catolino Raymundo - gislene.miotto @ifs c.edu.br
Telefone: (48) 3131-8809

Maria dos Anjos Lopes Viella - maria.viella@ifsc.edu.br
Telefone: (48) 3131-8821

Marizete Bortolanza Spessatto - marizete.spessatto@ifsc.edu.br
Telefone: (48) 3131-8821

Durante o desenvolvimento do curso a avaliação ocorrerá de forma contínua e processual.
O docente deverá acompanhar e verificar, por meio da participação dos estudantes, o
desempenho, as competências e habilidades adquiridas; seus avanços e/ou dificuldades.
A avaliação dos estudantes será realizada como parte integrante do processo educativo e
acontecerá ao longo do curso de modo a permitir reflexão-ação-reflexão da aprendizagem e a
apropriação do conhecimento, resgatando suas dimensões diagnóstica, formativa, processual e
somativa. Desta forma, a avaliação dos aspectos qualitativos compreende o diagnóstico, a
orientação e a reorientação do processo de ensino e aprendizagem, visando à construção dos
conhecimentos.
Os instrumentos de avaliação serão diversificados e deverão constar no plano de ensino
de cada unidade curricular, estimulando o estudante à: pesquisa, extensão, reflexão, iniciativa,
criatividade, laboralidade e cidadania.

De acordo com o Art. 41, da nova RDP do IFSC, o resultado da avaliação será registrado
por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).
§ 2º Ao aluno que computar menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
estabelecida no PPC para o componente curricular, será atribuído o resultado 0 (zero).
§ 3º O registro parcial de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de
classe na forma de valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 4º A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações,
suas ponderações e as discussões do conselho de classe final.
§ 5º A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os
objetivos/competências propostos no plano de ensino.
De acordo com a Lei nº 9394/1996, é obrigatória a frequência de alunos e professores, de
75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no PPC para cada componente
curricular, salvo nos programas de educação a distância.
Ainda de acordo com a RDP Art. 42. O conselho de classe é uma instância deliberativa
sobre a avaliação do processo de aprendizagem e sua realização é obrigatória ao final de curso
FIC, somente para aqueles com carga horária superior a 160 horas e com três ou mais
componentes curriculares, aos demais será facultativo.
O aluno terá nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por
motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar,
desde que encaminhe em até 2 (dois) dias letivos contados do final do afastamento, um
requerimento à Coordenadoria de Curso, com os documentos comprobatórios do impedimento.
De acordo com a RDP, o requerimento deverá indicar a data e horário das atividades de avaliação
não realizadas, o componente curricular e o nome do professor.
A recuperação de estudos, a que todos os alunos têm direito, compreenderá a realização
de novas atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a
aprendizagem, essas devem ocorrer, preferencialmente, no horário regular de aula. Ao final dos
estudos de recuperação o aluno será submetido à nova avaliação, cujo resultado será registrado
pelo professor, prevalecendo o maior valor entre o obtido na avaliação realizada antes da
recuperação e o obtido na avaliação após a recuperação.

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