Projeto Político Pedagógico

O egresso do curso será capaz de identificar e selecionar as ferramentas matemáticas mais adequadas para resolver problemas e resolvê-los, avaliando e comparando suas conclusões com as propriedades reais do problema.

O discente egresso deste curso estará mais preparado para adquirir novos conceitos matemáticos na escola e também mais preparado para lidar com situações reais que envolvam matemática.

Os egressos serão capazes de:

● enunciar diversos conceitos matemáticos básicos;

● reconhecer formas geométricas básicas e suas propriedades;

● formular as propriedades geométricas por meio da álgebra;

● identificar os conceitos e as propriedades mais adequadas para a resolução de um problema;

● relacionar os conceitos matemáticos com as situações do cotidiano;

● resolver problemas que requerem o uso da matemática.

O curso será organizado na plataforma Moodle (moodle.ifsc.edu.br), às vezes tratado por Ambiente Virtual de Ensino e de Aprendizagem — AVEA.

Como estratégia de ensino pretende-se promover autonomia discente na condução dos estudos, sendo disponibilizado um roteiro no qual poderá se orientar e acessar os tópicos na sequência correta, visualizar o cronograma de todas atividades do curso e também o plano de ensino.

O curso será ofertado na modalidade EaD, sendo composto por uma única unidade curricular, com os tópicos devidamente organizados. Pelo AVA os discentes terão oportunidade de manter comunicação síncrona e assíncrona com outros estudantes e os tutores, possibilitando o relacionamento interpessoal e trabalho em equipe, mesmo que a distância.

As ferramentas de aprendizagem e interações virtuais incluem mídias audiovisuais, videoaulas, questionários, simuladores computacionais, fórum de dúvidas, entre outros, que corroborarão para a eficácia da assimilação dos conteúdos explorados durante todo o curso. Quando necessário, para a exposição dialogada dos conteúdos a principal ferramenta será a webconferência, cujo cronograma das ocorrências será disponibilizado ao longo da oferta do curso.

A RESOLUÇÃO CEPE/IFSC Nº 72 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020, que “Estabelece diretrizes para a oferta de cursos e componentes curriculares na modalidade a distância no âmbito do IFSC”. Portanto, resolve e estabelece a oferta do curso de Formação Continuada no formato EAD.

Destaca-se que a Resolução CEPE/IFSC N.º 19, de 12 de março de 2020, que “aprova no CEPE a criação do Regulamento de Ingresso dos Cursos do Instituto Federal de Santa Catarina e encaminha ao Conselho Superior para apreciação”, traz em seu Artigo 12, parágrafo 4º, que “para os cursos FIC na modalidade EaD, sem encontros presenciais, a manifestação de interesse será por meio eletrônico e obedecerá a ordem cronológica de envio da documentação pelo formulário eletrônico, gerenciado pelo campus/Cerfead ofertante”. Assim, a própria Resolução do ingresso admite que podem existir cursos FICs sem encontros presenciais.

VÍTOR CHEMELLO – vitor.chemello@ifsc.edu.br (47) 98807-1887

LUIZ ALBERTO RADAVELLI – luiz.radavelli@ifsc.edu.br (47) 98441-7774

A avaliação dos estudantes será realizada pelo ambiente virtual em forma de questionários, o qual será composto por questões objetivas de múltipla escolha e dissertativas. Os dias e horários das avaliações serão indicados no cronograma do curso dentro do ambiente virtual.

Os critérios de correção seguirão as diretrizes do Regulamento Didático Pedagógico do IFSC, RDP/2018 aprovado pela Resolução CONSUP nº20 de 25 de Junho de 2018, em especial o seu Art. 41 que sinaliza que o resultado da avaliação será registrado por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez) e tal que:

§ 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).

§ 2º Ao aluno que computar menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no PPC para o componente curricular, será atribuído o resultado 0 (zero).

§ 3º O registro parcial de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe na forma de valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 4º A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações, suas ponderações e as discussões do conselho de classe final.

§ 5º A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os objetivos/competências propostos no plano de ensino.

De acordo com o Art. 42 do referido RDP, o curso não possui carga horária mínima que justifique conselho de classe.

O discente terá nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que encaminhe em até 2 (dois) dias letivos contados do final do afastamento, um requerimento à Coordenadoria de Curso, com os documentos comprobatórios do impedimento. De acordo com a RDP, o requerimento deverá indicar a data e horário das atividades de avaliação não realizadas, o componente curricular e o nome do professor.

A recuperação de estudos, a que todos os estudantes têm direito, compreenderá a realização de novas atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem, essas devem ocorrer, preferencialmente, no horário regular de aula. Ao final dos estudos de recuperação o discente será submetido à nova avaliação, cujo resultado será registrado pelo professor, prevalecendo o maior valor entre o obtido na avaliação realizada antes da recuperação e o obtido na avaliação após a recuperação.

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